TAC Ambiental em São Paulo: o que é, como funciona e como reparar dano ambiental

O TAC ambiental em São Paulo, ou Termo de Ajustamento de Conduta, é um instrumento utilizado para estabelecer obrigações destinadas à recuperação de danos ambientais e ao cumprimento de medidas técnicas determinadas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

Quando existe uma infração ambiental que precisa ser reparada, o TAC pode estabelecer medidas específicas para recuperar, recompor, corrigir, prevenir ou minimizar os efeitos negativos causados ao meio ambiente.

No Município de São Paulo, o procedimento envolve a SVMA e, nos casos relacionados à recuperação de áreas degradadas, a análise técnica do GTRAAD – Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas. A Prefeitura informa atualmente que o requerimento de TAC deve ser realizado pelo Portal SP156 e que o interessado deve apresentar um projeto técnico elaborado por responsável técnico contratado.

Quando o dano ambiental envolve árvores ou vegetação de porte arbóreo, existem requisitos técnicos específicos para elaboração do projeto de reparação ambiental, incluindo plantio reparatório, manutenção das mudas, projeto gráfico, cronograma, relatórios e acompanhamento técnico.

O que é TAC ambiental?

TAC significa Termo de Ajustamento de Conduta.

No âmbito da fiscalização ambiental do Município de São Paulo, o Decreto Municipal nº 54.421/2013 estabelece que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante a celebração de TAC, a pedido do infrator e a critério da autoridade ambiental.

O mesmo decreto estabelece que o TAC possui força de título executivo extrajudicial.

Na prática, o TAC transforma a obrigação de reparar o dano ambiental em um conjunto de obrigações e condicionantes técnicas que precisam ser cumpridas pelo interessado.

Por isso, assinar um TAC não significa simplesmente pagar uma multa ou realizar um plantio.

É necessário cumprir as obrigações estabelecidas no próprio termo, dentro das condições, prazos e critérios técnicos determinados pelo órgão ambiental.

Para que serve o TAC ambiental?

O TAC tem como finalidade estabelecer medidas para a reparação do dano ambiental.

De acordo com as orientações da SVMA, a solicitação do TAC tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado por meio de obrigações estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Essas obrigações devem ser cumpridas pelo interessado para reparar ou minimizar os efeitos negativos provocados pela infração ambiental.

Dependendo do caso, a reparação pode envolver diferentes medidas ambientais.

Nos casos de dano à vegetação de porte arbóreo, o Termo de Referência da SVMA estabelece que o projeto técnico de reparação consiste em plantio reparatório e manutenção de mudas de árvores nativas da flora brasileira.

Quando é necessário fazer um TAC ambiental em São Paulo?

A página atual da Prefeitura informa que o TAC é solicitado após uma infração ambiental, quando existe necessidade de reparar o dano causado.

O público-alvo informado pela SVMA inclui pessoas físicas e jurídicas que cometeram uma infração ambiental.

Nos casos de vegetação arbórea, o processo está relacionado ao dano identificado pela fiscalização ambiental.

O projeto deve apresentar a descrição do dano, o local onde ocorreu, os documentos relacionados à fiscalização e as medidas propostas para sua reparação. O Termo de Referência determina, inclusive, que sejam informados os números e as datas dos autos de inspeção, intimação, infração, multa e demais documentos emitidos pelos agentes de fiscalização da SVMA.

TAC para dano em árvores e vegetação arbórea

Quando o dano ambiental envolve árvores, a elaboração do projeto de reparação exige uma análise técnica específica.

O Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 – Vegetação Arbórea Urbana foi elaborado para orientar a preparação do Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental – PTRDA destinado à propositura de TAC.

O documento determina que o projeto apresente informações relacionadas às medidas que serão adotadas para recuperar o dano ambiental.

Entre os elementos previstos estão:

  • identificação do interessado;
  • identificação do responsável técnico;
  • ART;
  • descrição do dano ambiental;
  • localização do dano;
  • identificação dos autos de fiscalização;
  • memorial descritivo;
  • quantidade de mudas;
  • localização do plantio;
  • caracterização da área;
  • projeto gráfico;
  • cronograma;
  • metodologia de implantação;
  • manutenção;
  • relatórios de execução;
  • relatórios de manutenção;
  • documentação fotográfica.

O que é o PTRDA?

PTRDA significa Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental.

É o projeto técnico utilizado para detalhar como o dano ambiental será reparado.

A orientação atual da SVMA informa que o interessado deve contratar um responsável técnico e que esse profissional deverá elaborar o PTRDA com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O projeto e os documentos obrigatórios são posteriormente apresentados por meio do Portal SP156.

No caso de dano em vegetação de porte arbóreo, o Termo de Referência determina que o projeto apresente as características do local e as medidas necessárias para implantação e manutenção do plantio reparatório.

Como funciona o TAC ambiental passo a passo?

Embora cada processo tenha suas particularidades, a SVMA apresenta atualmente as seguintes etapas principais:

1. Identificação da infração ambiental

O processo parte de uma infração ambiental que precisa ser reparada.

O interessado deve possuir os documentos relacionados à fiscalização, como Auto de Infração e Auto de Multa.

2. Contratação de responsável técnico

O interessado deve contratar profissional habilitado para elaborar o projeto técnico de reparação.

Nos casos de vegetação arbórea, o responsável técnico deve apresentar ART referente à elaboração e/ou execução da reparação do dano ambiental.

3. Elaboração do Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental

O profissional analisa o dano, caracteriza a área e desenvolve a proposta de reparação.

Para danos à vegetação arbórea, o projeto deve apresentar o plantio reparatório, a quantidade de mudas, as espécies, o local de implantação, o cronograma e os procedimentos de manutenção.

4. Protocolo do requerimento

Segundo a página atual da SVMA, o requerimento de TAC deve ser realizado pelo Portal SP156, com os documentos obrigatórios anexados.

5. Análise técnica

A proposta de reparação é analisada pela equipe técnica responsável.

Caso sejam necessárias informações adicionais, podem ser emitidos comunicados para complementação da documentação ou adequação da proposta.

6. Emissão do TAC

Quando as condicionantes técnicas são aceitas, ocorre a emissão do Termo de Ajustamento de Conduta.

A partir daí, o interessado passa a ter obrigações que deverão ser cumpridas conforme as condições estabelecidas no TAC.

7. Execução da reparação ambiental

O interessado deve executar as medidas previstas.

Quando se trata de vegetação arbórea, isso envolve plantio de árvores nativas, manutenção das mudas e acompanhamento técnico.

8. Relatórios e comprovação

O cumprimento das obrigações precisa ser documentado.

O Termo de Referência prevê relatório de execução do plantio e relatórios de manutenção, acompanhados de documentação fotográfica e elaborados por profissional competente com ART.

9. Vistoria final

Segundo a orientação atual da SVMA, a equipe do GTRAAD realiza vistoria técnica final para verificar o cumprimento das cláusulas do TAC e avaliar se houve a reparação do dano.

Depois da análise técnica, o processo segue para análise jurídica, que pode concluir pelo encerramento quando houver cumprimento integral das obrigações ou pela adoção das medidas cabíveis quando houver descumprimento.

Plantio reparatório no TAC

Um dos pontos mais importantes para quem precisa cumprir um TAC ambiental envolvendo árvores é entender que o plantio reparatório não deve ser tratado como um simples plantio de mudas.

Existe um projeto técnico que determina onde plantar, quantas mudas serão necessárias, quais espécies serão utilizadas, qual o padrão das mudas, como será feita a manutenção e como o cumprimento será comprovado.

Para os casos abrangidos pelo Termo de Referência de vegetação arbórea, o plantio deve ser realizado sobre solo natural e, quando possível, no mesmo terreno onde ocorreu o dano, mantendo-se a densidade arbórea inicial.

Quando isso não for possível, o DECONT/GTRAAD pode admitir local diferente, desde que a impossibilidade seja demonstrada e justificada. A orientação é priorizar o entorno imediato, depois a bacia hidrográfica e, posteriormente, outras áreas ambientalmente adequadas no Município de São Paulo.

Qual o tamanho das mudas para TAC?

O padrão da muda depende da situação prevista no projeto.

Para o plantio de muda de árvore como unidade de reparação, o Termo de Referência estabelece, como padrão, DAP mínimo de 5 cm, altura do colo até a primeira bifurcação de pelo menos 1,80 m e altura total mínima de 2,50 m, com tutor de madeira conforme as especificações do Manual Técnico de Arborização Urbana da SVMA.

Para determinados plantios em área pública, pode ser proposta muda com DAP de 3 cm, desde que a proposta seja ambientalmente adequada e a muda seja acompanhada de protetor. Nesse caso, o documento estabelece período de manutenção de 24 meses.

Por isso, antes de comprar mudas para cumprir um TAC, é importante verificar exatamente o padrão previsto no projeto e nas condicionantes do processo.

Como é calculada a quantidade de mudas no TAC?

A quantidade de mudas para reparação de dano à vegetação arbórea não deve ser definida simplesmente pelo número de árvores envolvidas.

O Termo de Referência apresenta uma metodologia própria de quantificação.

O documento estabelece que o QTM – Quantificação Total de Mudas corresponde à soma das mudas obtidas para os exemplares danificados, considerando o DAP ou DSC e o tipo de dano, acrescida dos agravantes quando existentes.

A fórmula apresentada no Termo de Referência é:

QTM = Q1 dos exemplares autuados + Q2 dos agravantes

Para o cálculo são considerados fatores como o tipo de dano e as características do exemplar atingido. O documento também ressalva que o DECONT pode determinar medidas mais restritivas quando necessárias para garantir a recuperação ambiental efetiva.

Exemplo da tabela de quantificação

Para o dano classificado como corte, a tabela do Termo de Referência apresenta diferentes relações de reparação de acordo com o DAP ou DSC do exemplar.

Entre os valores apresentados estão:

DAP ou DSC do exemplarCorte
5 a 10 cm3:1
11 a 30 cm6:1
31 a 60 cm9:1
61 a 90 cm15:1
91 a 120 cm21:1
121 a 150 cm30:1
Acima de 150 cm45:1

Esses valores fazem parte da metodologia apresentada no Termo de Referência de 2014 e devem ser analisados dentro do processo administrativo e das condicionantes técnicas aplicáveis ao caso concreto.

O que é DAP da árvore?

DAP significa Diâmetro à Altura do Peito.

É uma medida utilizada para caracterizar o tamanho do tronco da árvore e aparece diretamente na metodologia de quantificação do Termo de Referência.

O documento estabelece que o DAP ou DSC deve ser determinado individualmente para cada exemplar que sofreu dano. Quando essas informações não estiverem disponíveis nos documentos técnicos do processo, o próprio Termo de Referência apresenta critérios para estimativa.

Por isso, o levantamento técnico das árvores pode ser uma etapa importante na elaboração de um projeto de reparação ambiental.

Diversidade de espécies no plantio reparatório

O plantio reparatório também precisa observar critérios de diversidade.

Para os plantios abrangidos pelo Termo de Referência, o número mínimo de espécies varia conforme a quantidade total de mudas:

  • até 50 mudas: mínimo de 4 espécies;
  • até 100 mudas: mínimo de 5 espécies;
  • até 500 mudas: mínimo de 15 espécies;
  • acima de 500 mudas: mínimo de 30 espécies.

Além disso, o documento estabelece que nenhuma espécie poderá representar mais de 30% do total de mudas do plantio.

Isso demonstra que a reparação ambiental não consiste apenas em adquirir determinada quantidade de mudas. É necessário desenvolver um projeto compatível com as características ambientais e espaciais do local.

Manutenção do plantio de TAC

O plantio não encerra automaticamente a obrigação ambiental.

A manutenção faz parte da reparação.

O Termo de Referência estabelece períodos de manutenção diferentes conforme o padrão das mudas e a situação do plantio. Também prevê cronograma de plantio, manutenção e tratos silviculturais durante o período de vigência do TAC.

Durante esse período, devem ser realizados os cuidados necessários para garantir o desenvolvimento das mudas e documentar a consolidação do plantio.

A orientação atual da SVMA informa que, durante a manutenção, o órgão ambiental acompanha e monitora o cumprimento das obrigações, enquanto o interessado deve apresentar relatórios comprobatórios e a equipe técnica do GTRAAD realiza vistorias.

Relatório de plantio e relatórios de manutenção

A documentação é uma parte importante do cumprimento do TAC.

Para o plantio reparatório em vegetação arbórea, o Termo de Referência determina a elaboração de um Relatório de Plantio, com documentação fotográfica, procedimentos técnicos utilizados, data da execução e localização exata das mudas.

Também devem ser apresentados relatórios de manutenção, contendo as informações sobre os serviços realizados e a consolidação das mudas.

Os relatórios devem ser encaminhados ao DECONT/SVMA e elaborados por profissional competente, com ART.

Projeto gráfico para TAC ambiental

Quando existe plantio reparatório, o projeto gráfico também é uma parte importante do processo.

Para plantios internos, o projeto deve apresentar elementos como:

  • árvores existentes;
  • edificações;
  • pisos externos;
  • canalizações subterrâneas;
  • áreas permeáveis;
  • locais disponíveis para plantio;
  • interferências;
  • posição das novas árvores;
  • identificação das espécies;
  • distâncias em relação às edificações.

O objetivo é demonstrar tecnicamente que as árvores previstas podem ser implantadas no local sem criar conflitos com a infraestrutura existente.

Quais documentos são necessários para solicitar um TAC?

A lista atual disponibilizada pela SVMA inclui documentos como:

  • Auto de Infração;
  • Auto de Multa;
  • RG e CPF;
  • CNPJ, quando pessoa jurídica;
  • contrato social e alterações;
  • documento de propriedade do imóvel ou equivalente;
  • contrato de locação, quando aplicável;
  • CCM válido, quando pessoa jurídica;
  • procuração, quando houver representante;
  • documentos do procurador;
  • Termo de Referência;
  • Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental;
  • ART do responsável técnico.

A documentação pode variar conforme o caso e o tipo de dano ambiental.

Quanto tempo demora um TAC na SVMA?

A página atual da Prefeitura informa prazo máximo de 90 dias, desde que toda a documentação entregue pelo munícipe esteja correta.

Esse prazo informado pela SVMA refere-se ao procedimento de requerimento e deve ser entendido dentro das condições estabelecidas pelo próprio órgão, não significando que a execução e o cumprimento das obrigações ambientais terminem nesse período.

O cumprimento do TAC pode envolver posteriormente plantio, manutenção, apresentação de relatórios e vistoria final.

O que acontece se o TAC não for cumprido?

O TAC estabelece obrigações que devem ser cumpridas pelo interessado.

A SVMA informa que, caso não sejam atendidos os requisitos de recuperação do dano ou ocorra abandono pelo interessado, o processo administrativo pode seguir para indeferimento. Depois da emissão do TAC, o cumprimento das cláusulas é acompanhado tecnicamente.

Na etapa final, a equipe técnica verifica o cumprimento das obrigações e, posteriormente, ocorre a análise jurídica.

Quando existe cumprimento integral, o processo pode ser encerrado. Em caso de descumprimento, são adotadas as medidas cabíveis.

TAC ambiental é a mesma coisa que TCA?

Não.

Apesar das siglas serem parecidas, TAC e TCA são instrumentos diferentes.

O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta está relacionado à adequação de conduta e à reparação de danos ambientais, especialmente no contexto da fiscalização ambiental.

Já o TCA – Termo de Compromisso Ambiental está relacionado a obrigações ambientais vinculadas a intervenções e procedimentos específicos de manejo e compensação ambiental.

Por isso, quem recebeu uma obrigação ambiental deve identificar corretamente qual instrumento consta no processo administrativo.

TAC, multa ambiental e reparação do dano

Outro ponto importante é que multa e reparação ambiental não devem ser confundidas.

O Decreto Municipal nº 54.421/2013 prevê a possibilidade de conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente mediante TAC, a pedido do infrator e a critério da autoridade ambiental.

Na prática, o processo pode envolver a infração, a autuação, a multa, a proposta de reparação e as obrigações estabelecidas no TAC.

Por isso, a análise do processo administrativo completo é fundamental para entender exatamente quais obrigações foram determinadas para cada caso.

Quem pode elaborar um projeto de TAC ambiental?

A elaboração do projeto deve ser realizada por profissional habilitado e contratado pelo interessado, com atribuição profissional compatível com o serviço.

Nos casos de reparação de dano em vegetação arbórea, o Termo de Referência exige a identificação do responsável técnico e a apresentação de ART.

A escolha do profissional é importante porque o projeto precisa conciliar as exigências ambientais do processo com as características reais da área onde ocorrerá a reparação.

Green São Paulo e projetos de reparação ambiental

A Green São Paulo atua na elaboração e execução de serviços relacionados à arborização urbana, manejo arbóreo e recuperação ambiental.

Entre os serviços que podem estar relacionados a processos ambientais estão:

  • Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental;
  • TAC ambiental;
  • reparação de dano ambiental;
  • plantio reparatório;
  • fornecimento de mudas nativas;
  • plantio de árvores;
  • manutenção de plantios;
  • relatórios de plantio;
  • relatórios de manutenção;
  • inventário arbóreo;
  • laudo arbóreo;
  • manejo de árvores;
  • poda;
  • corte e supressão;
  • transplante;
  • compensação ambiental;
  • TCA;
  • acompanhamento de processos ambientais;
  • projetos relacionados à SVMA.

Cada processo deve ser analisado individualmente, pois as obrigações de reparação são determinadas de acordo com o dano, o local, a documentação do processo e as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental.

Por que um projeto técnico é importante?

Um TAC ambiental não deve ser tratado apenas como uma obrigação burocrática.

Quando o dano envolve árvores, é necessário transformar a obrigação de reparar em uma solução tecnicamente executável.

Isso envolve avaliar o local, identificar as condições existentes, definir espécies, calcular a quantidade de mudas, verificar áreas permeáveis, prever espaçamentos, elaborar o projeto gráfico, executar o plantio e acompanhar a manutenção.

Além disso, todo o cumprimento precisa ser documentado.

O próprio Termo de Referência estabelece exigências relacionadas ao projeto, à execução, à manutenção, aos relatórios e à responsabilidade técnica.

TAC ambiental em São Paulo: o que fazer depois de receber uma autuação?

Se você recebeu um Auto de Infração ou Auto de Multa relacionado a dano ambiental, o primeiro passo é analisar cuidadosamente o processo administrativo.

É importante identificar:

  1. qual foi a infração;
  2. qual dano ambiental foi identificado;
  3. quais documentos foram emitidos pela fiscalização;
  4. qual área está envolvida;
  5. quais obrigações de reparação poderão ser necessárias;
  6. qual profissional possui atribuição para elaborar o projeto;
  7. qual documentação deverá ser apresentada;
  8. quais medidas de plantio, recuperação ou manutenção serão necessárias.

Nos casos de vegetação arbórea, a elaboração de um projeto técnico adequado é fundamental para que a proposta de reparação seja compatível com as características do local e com as exigências técnicas do processo.

Conclusão: TAC ambiental e reparação de dano em São Paulo

O TAC ambiental em São Paulo é um instrumento utilizado para estabelecer obrigações de reparação e adequação relacionadas a danos ambientais.

Nos casos que envolvem árvores e vegetação de porte arbóreo, a reparação pode exigir um conjunto de medidas técnicas, incluindo Projeto Técnico de Reparação do Dano Ambiental, plantio de árvores nativas, manutenção, projeto gráfico, cronograma, relatórios, ART e acompanhamento técnico.

O Termo de Referência da SVMA para vegetação arbórea mostra que a reparação deve ser planejada tecnicamente, considerando quantidade de mudas, padrão das mudas, diversidade de espécies, local de plantio, condições da área e período de manutenção.

Por isso, empresas, proprietários e responsáveis por imóveis que precisam regularizar ou reparar um dano ambiental devem avaliar o processo administrativo e contar com profissionais habilitados para elaborar e executar as medidas necessárias.

A Green São Paulo oferece serviços ambientais relacionados à reparação de danos ambientais, TAC, plantio reparatório, manutenção de árvores, mudas nativas, inventário arbóreo, laudos e manejo arbóreo em São Paulo.

Fontes oficiais

  • Prefeitura de São Paulo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – Requerimento de TAC.
  • Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 – Vegetação Arbórea Urbana.
  • Decreto Municipal nº 54.421/2013 – fiscalização ambiental e Termo de Ajustamento de Conduta.