Case Green São Paulo – Reparação de Dano Ambiental junto ao DECONT/SVMA
A Green São Paulo atua na elaboração e execução de serviços ambientais relacionados à reparação de dano ambiental, recuperação de áreas degradadas, plantio reparatório, manutenção de mudas, compensação ambiental e atendimento de exigências ambientais em São Paulo.
Este case apresenta um processo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acompanhado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo – SVMA.
O processo demonstra a importância de um planejamento técnico adequado para a reparação de danos ambientais e para o cumprimento das obrigações estabelecidas em um TAC.
Dados do processo
Departamento: Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT
TAC: nº 090/DECONT-G/2015
Processo Administrativo: nº 2012-0.207.218-2
Termo de Recebimento Definitivo: nº 067/DECONT-G/2018
Auto de Multa: nº 67-003.097-0
O que é um TAC ambiental?
O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC é um instrumento utilizado para estabelecer obrigações destinadas à reparação de danos ambientais ou à adequação de situações que possam causar impactos ao meio ambiente.
No caso de danos relacionados à vegetação arbórea, o processo envolve Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental, plantio de mudas de árvores nativas, manutenção, relatórios técnicos e acompanhamento das medidas de recuperação ambiental.
O Termo de Referência do DECONT para projetos de reparação de dano ambiental em vegetação arbórea estabelece que o projeto técnico deve apresentar as informações necessárias para recuperar o dano, incluindo a identificação da área, caracterização do local, projeto de plantio, manutenção e documentação técnica.
O processo administrativo nº 2012-0.207.218-2
O processo administrativo nº 2012-0.207.218-2 está relacionado ao requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta apresentado.
Publicação oficial da Prefeitura de São Paulo registra o deferimento do pedido de celebração do TAC com a empresa e identifica o processo administrativo e o CNPJ da interessada.
O procedimento envolveu a atuação do Grupo Técnico de Recuperação de Áreas Degradadas – GTRAAD, vinculado ao DECONT.
Esse tipo de processo exige atenção à documentação, às obrigações estabelecidas no TAC e à comprovação das medidas de reparação ambiental.
Termo de Ajustamento de Conduta nº 090/DECONT-G/2015
O TAC nº 090/DECONT-G/2015 estabeleceu as obrigações relacionadas à reparação do dano ambiental.
Em processos dessa natureza, não basta apresentar uma proposta.
É necessário cumprir as obrigações estabelecidas e apresentar a documentação necessária para demonstrar a execução das medidas previstas.
O Termo de Referência do DECONT estabelece que projetos de reparação de danos em vegetação arbórea envolvem plantio reparatório e manutenção de mudas de árvores nativas da flora brasileira.
Também são previstos projeto gráfico, cronograma, metodologia de implantação, relatório de plantio e relatórios de manutenção.
Reparação do dano ambiental
A reparação de um dano ambiental relacionado à vegetação exige planejamento.
Entre os elementos que podem fazer parte desse trabalho estão:
- identificação do dano;
- análise da área;
- definição das medidas reparatórias;
- projeto técnico;
- definição das espécies;
- especificação das mudas;
- planejamento do plantio;
- execução do plantio;
- manutenção;
- registro fotográfico;
- elaboração de relatórios;
- acompanhamento do processo administrativo.
O Termo de Referência do DECONT determina que o projeto deve identificar o dano ambiental, o local da ocorrência e os documentos relacionados à fiscalização.
Plantio reparatório e recuperação ambiental
Nos casos de dano à vegetação arbórea, o projeto de reparação envolve o plantio de árvores nativas.
O local do plantio deve ser analisado tecnicamente.
O Termo de Referência estabelece como preferência o plantio sobre solo natural, inicialmente no mesmo terreno onde ocorreu o dano, mantendo a densidade arbórea inicial. Em determinadas situações, o DECONT pode aceitar outro local, desde que exista justificativa para a impossibilidade de manutenção da densidade no local original.
A escolha das espécies e a distribuição das mudas também devem considerar as características da área.
Para plantios reparatórios, o documento técnico prevê critérios de diversidade de espécies. Para plantios de até 50 mudas, por exemplo, são indicadas no mínimo quatro espécies; para quantidades maiores, o número mínimo de espécies aumenta.
Manutenção das mudas
O plantio não representa o encerramento da recuperação ambiental.
A manutenção é uma etapa importante para o estabelecimento das árvores.
O Termo de Referência estabelece períodos de manutenção conforme o padrão das mudas e o tipo de plantio. Para determinadas situações, são previstos períodos de 12 ou 24 meses.
Também são previstos relatórios de manutenção com documentação fotográfica e informações sobre os tratos realizados e a consolidação das mudas.
Como é comprovado o cumprimento de um TAC ambiental?
O cumprimento das obrigações precisa ser demonstrado por documentação e pela verificação das medidas previstas no acordo.
No caso deste processo, o DECONT concluiu pelo total cumprimento do TAC nº 090/DECONT-G/2015.
De acordo com o Relatório de Vistoria nº 064/DECONT-12/GTRAAD/2018, o objeto do contrato foi considerado atendido, com satisfatória reparação do dano ambiental.
Essa conclusão resultou na emissão do:
Termo de Recebimento Definitivo nº 067/DECONT-G/2018
O documento formalizou o recebimento definitivo do TAC pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental.
Esse é um ponto relevante do case.
O processo não terminou apenas com a apresentação de uma proposta de reparação.
Houve acompanhamento e verificação do cumprimento das obrigações até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Valor relacionado ao Auto de Multa
O documento do processo registra o valor de R$ 216.693,63 relacionado ao Auto de Multa nº 67-003.097-0 do TAC nº 090/DECONT-G/2015.
No cumprimento das obrigações estabelecidas, consta ainda o recolhimento, em 19 de setembro de 2018, de R$ 55.666,31, referente ao Auto de Multa nº 67-003.097-0, devidamente atualizado e com o desconto no valor proporcionado pelo cumprimento integral das obrigações ambientais.
O pagamento registrado no processo não deve ser confundido com o custo dos serviços técnicos ou de recuperação ambiental. São obrigações distintas dentro do processo administrativo.
O que este case demonstra?
Este processo demonstra que a reparação de um dano ambiental pode envolver várias etapas.
A empresa ou responsável precisa compreender as exigências do processo, elaborar a documentação adequada, executar as medidas determinadas e comprovar o cumprimento das obrigações.
No caso apresentado, o processo chegou à etapa de recebimento definitivo pelo DECONT, após a conclusão considerada satisfatória da reparação ambiental.
Serviços ambientais relacionados a TAC e reparação de dano ambiental
A Green São Paulo atua em serviços relacionados a processos ambientais que podem envolver:
- TAC ambiental;
- reparação de dano ambiental;
- recuperação de áreas degradadas;
- projeto técnico de reparação de dano ambiental;
- plantio reparatório;
- plantio de árvores nativas;
- fornecimento de mudas;
- manutenção de plantios;
- relatórios de plantio;
- relatórios de manutenção;
- inventário arbóreo;
- laudo arbóreo;
- compensação ambiental;
- manejo arbóreo;
- documentação técnica;
- acompanhamento de processos ambientais.
A necessidade de cada serviço depende das características do processo e das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
Green São Paulo: experiência em recuperação e reparação ambiental
Casos envolvendo DECONT, SVMA, TAC, reparação de dano ambiental e plantio de árvores exigem conhecimento técnico e atenção à documentação.
A Green São Paulo reúne serviços relacionados à arborização, recuperação ambiental e atendimento de obrigações ambientais.
O objetivo é auxiliar empresas, proprietários, empreendimentos e responsáveis na organização e execução das medidas técnicas necessárias para cada processo.
Conclusão
O TAC nº 090/DECONT-G/2015, vinculado ao Processo Administrativo nº 2012-0.207.218-2, representa um caso documentado de reparação de dano ambiental acompanhado pelo Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT.
O processo foi concluído com o Termo de Recebimento Definitivo nº 067/DECONT-G/2018, após a conclusão pelo DECONT do total cumprimento do TAC e da satisfatória reparação do dano ambiental.
Para a Green São Paulo, apresentar casos documentados como este permite mostrar não apenas quais serviços ambientais podem ser realizados, mas também a complexidade dos processos que envolvem TAC, reparação ambiental, plantio, manutenção, documentação técnica e acompanhamento perante os órgãos ambientais.
Green São Paulo – serviços ambientais, arborização e recuperação ambiental em São Paulo.