Introdução
A Portaria SVMA nº 105, de 14 de novembro de 2024, trouxe novos critérios para o manejo da vegetação de porte arbóreo no município de São Paulo. Além de regulamentar autorizações para corte, transplante e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), a norma estabeleceu procedimentos mais claros para a elaboração do Projeto de Compensação Ambiental e para a celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Na prática, todo empreendimento que provoque impacto sobre árvores deve demonstrar tecnicamente como compensará a intervenção. Por isso, o projeto de compensação ambiental passou a desempenhar papel central no processo de licenciamento ambiental.
O que é um Projeto de Compensação Ambiental?
O Projeto de Compensação Ambiental é o documento técnico que apresenta todas as medidas necessárias para compensar os impactos causados pela supressão, transplante ou manejo de árvores autorizados pela SVMA.
Seu principal objetivo é manter o equilíbrio ambiental, garantindo que a vegetação removida seja compensada conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Além disso, o projeto integra o processo administrativo que resultará na assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Quando o Projeto de Compensação Ambiental é obrigatório?
A Portaria SVMA 105/2024 exige o projeto sempre que houver autorização para:
- corte de árvores;
- transplante de exemplares arbóreos;
- intervenção em Área de Preservação Permanente (APP);
- manejo de vegetação arbórea;
- empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental;
- obras que provoquem impactos sobre árvores protegidas.
Em todos esses casos, a compensação ambiental deve seguir critérios técnicos definidos pela SVMA.
Como é elaborado o Projeto de Compensação Ambiental?
O primeiro passo consiste na realização do inventário arbóreo.
Esse levantamento identifica todas as árvores existentes na área e reúne informações como:
- espécie;
- DAP (Diâmetro à Altura do Peito);
- altura;
- estado fitossanitário;
- origem (nativa ou exótica);
- localização;
- condição estrutural.
Esses dados servem como base para calcular a compensação ambiental prevista na Portaria SVMA 105/2024.
Como é calculada a compensação ambiental?
O cálculo considera diversos fatores técnicos previstos na Portaria, entre eles:
- quantidade de árvores;
- espécies nativas e exóticas;
- árvores ameaçadas de extinção;
- DAP dos exemplares;
- transplantes;
- cortes autorizados;
- fatores multiplicadores;
- fatores redutores;
- plantios internos.
O resultado define o número de mudas compensatórias e demais obrigações que integrarão o Termo de Compromisso Ambiental.
O papel do Inventário Arbóreo
Sem um inventário arbóreo completo, não é possível elaborar um projeto de compensação ambiental consistente.
Além de atender às exigências da SVMA, o inventário reduz riscos de retrabalho, acelera a análise técnica e fornece segurança para o empreendedor durante o processo de licenciamento.
O que é o Termo de Compromisso Ambiental (TCA)?
O TCA é o instrumento jurídico firmado entre o empreendedor e a SVMA.
Nesse documento ficam estabelecidas todas as obrigações ambientais, incluindo:
- quantidade de mudas compensatórias;
- locais de plantio;
- prazos de execução;
- manutenção das mudas;
- monitoramento;
- demais condicionantes ambientais.
O cumprimento do TCA é obrigatório e sua execução é fiscalizada pela Prefeitura de São Paulo.
Principais benefícios de um Projeto de Compensação Ambiental bem elaborado
Um projeto desenvolvido corretamente proporciona diversas vantagens:
- maior agilidade na análise técnica;
- redução de exigências complementares;
- segurança jurídica para o empreendimento;
- cumprimento da legislação ambiental;
- preservação da arborização urbana;
- diminuição dos riscos de autuações ambientais.
Além disso, um projeto completo facilita a aprovação junto aos órgãos competentes.
Como a Green São Paulo pode ajudar
A Green São Paulo possui experiência na elaboração de Projetos de Compensação Ambiental conforme a Portaria SVMA 105/2024.
Nossa equipe desenvolve:
- inventário arbóreo;
- laudos técnicos;
- cálculos de compensação ambiental;
- projetos para celebração de TCA;
- acompanhamento de processos administrativos junto à SVMA;
- assessoria técnica durante todo o licenciamento ambiental.
Trabalhamos para que cada projeto atenda às exigências legais e seja conduzido com eficiência técnica.
Conclusão
A Portaria SVMA nº 105/2024 tornou o Projeto de Compensação Ambiental uma etapa indispensável para empreendimentos que envolvem manejo de árvores no município de São Paulo.
Mais do que uma exigência legal, o projeto representa um instrumento técnico que concilia desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Quando elaborado com base em um inventário arbóreo consistente e em critérios técnicos bem definidos, ele aumenta as chances de aprovação do TCA e contribui para uma gestão ambiental responsável.