Termo de Ajuste de Conduta – TAC: o que acontece no caso de descumprimento?

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um documento utilizado pelos órgãos públicos, como o Ministério Público ou o Ministério do Trabalho, para o ajuste de conduta. Ou seja, uma das partes se compromete a adequar suas ações ou atividades conforme a lei.

Mas você sabe o que acontece em casos de descumprimento? É justamente sobre isso que vamos falar neste artigo. Ficou interessado? Então continue aqui com a gente!

O que é o Termo de Ajuste de Conduta (TAC)?

Este termo é utilizado em diferentes ocasiões e setores. Como exemplo, temos a área trabalhista, na construção civil, acerca das condições ambientais, etc.

Em geral, trata-se de um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, a parte acionada deve cumprir as exigências estabelecidas obrigatoriamente. Do contrário, podem ocorrer punições.

O TAC se propõe a resolver a questão de maneira rápida e efetiva. Ficam para trás a burocracia e as demoras do sistema Judiciário; o importante é fazer cumprir a lei. Por isso, a atenção aos prazo é fundamental.

A criação do Termo de Ajustamento de Conduta na questão ambiental

Na década de setenta já havia precedentes ao TAC na legislação de controle da poluição dos estados. Assegurados pela Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, o Estado e a sociedade civil organizada podem propor Ação Civil Pública para a tutela dos interesses difusos e coletivos. Porém, a complexidade da implementação de normas legais reforçou a necessidade de se criar mecanismos de flexibilização, demandando a definição do instituto do Ajustamento de Conduta para várias áreas da sociedade.

No campo penal, a Lei de Crimes Ambientais fez uso do instituto, condicionando a transação penal à composição do dano na esfera cível – salvo em caso de comprovada impossibilidade, conforme consta do art. 27 da Lei nº 9.605/1998.

Os objetivos do TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta é o ato jurídico pelo qual a pessoa interessada , seja na prevenção de conflito significativo de interesses de natureza difusa, seja reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume perante o agente tomador legitimado a requerer a tutela judicial do conflito, o compromisso de reparar, mitigar ou compensar a ofensa, eliminar ou reduzir o risco, através da adequação de seu comportamento às exigências legais, mediante a formalização de termo com força de título executivo extrajudicial.

O TAC, portanto, tem como objetivo de que uma das partes se adeque à determinadas condições, dentro de parâmetros legais aplicáveis.

Não cumpri o TAC. E agora?

Quando o assunto é o meio ambiente, o TAC pode seguir regras municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, são várias as legislações que podem regular as regras do termo.

Apesar da possível negociação de prazos, todo acordo estabelecerá um limite de tempo para a implementação total do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental. Da mesma forma, o TAC impõe obrigações para a empresa infratora.

O descumprimento pode gerar protesto em cartório extrajudicial ou execução judicial. Neste segundo caso, o Ministério Público recorre ao Judiciário para que este determine o cumprimento das obrigações, adequação à legislação vigente ou pagamento do dano causado. Há ainda a possibilidade de impor sanção ainda mais severa do que a acordada por meio do TAC, o que causará mais prejuízo à própria empresa.

Cumprir o que foi acordado é a melhor forma de se agir. Por isso, para facilitar o cumprimento do TAC, as pessoas jurídicas que são obrigadas a ajustar suas condutas ambientais contratam empresas que têm expertise na área. Este é o caso da Green São Paulo.

Se você precisa desse serviço, entre em contato com a gente. Estaremos prontos para contribuir com sua empresa e com o meio ambiente.