Documento de Origem Florestal (DOF) e a Portaria SVMA 105/2024: Qual é a Relação?

O manejo de árvores no município de São Paulo exige planejamento técnico, cumprimento da legislação ambiental e responsabilidade na destinação do material vegetal gerado durante as intervenções. Nesse contexto, a Portaria SVMA nº 105, de 14 de novembro de 2024, estabelece os critérios para autorização de manejo da vegetação de porte arbóreo, compensação ambiental e celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).

Quando o manejo resulta em produtos ou subprodutos florestais, como toras, lenha ou madeira aproveitável, também é necessário observar a legislação federal aplicável ao Documento de Origem Florestal (DOF). Esse documento garante a rastreabilidade da origem da madeira e contribui para o combate à exploração ilegal dos recursos florestais.

O que é o Documento de Origem Florestal (DOF)?

O Documento de Origem Florestal (DOF) é um sistema de controle ambiental utilizado para acompanhar o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

Seu objetivo é assegurar que a madeira comercializada ou transportada tenha origem legal, permitindo aos órgãos ambientais fiscalizar toda a cadeia de movimentação desses materiais.

Dessa forma, o DOF fortalece a proteção das florestas e promove o uso sustentável dos recursos naturais.

Qual é a relação entre o DOF e a Portaria SVMA 105/2024?

A Portaria SVMA nº 105/2024 regulamenta a autorização para corte, transplante e manejo de árvores no município de São Paulo. Após a autorização e a execução do manejo, pode haver geração de madeira, lenha ou outros materiais florestais.

Nessas situações, a movimentação desses produtos deve observar a legislação ambiental aplicável, incluindo, quando exigido, o Documento de Origem Florestal (DOF).

Assim, a autorização municipal e o controle federal atuam de forma complementar para garantir que todo o processo ocorra dentro da legalidade.

Quando o DOF pode ser necessário?

A necessidade do Documento de Origem Florestal depende da origem do material e das normas federais vigentes.

Em determinadas situações envolvendo produtos e subprodutos florestais de espécies nativas, o transporte exige a emissão do DOF, permitindo que os órgãos competentes acompanhem a origem e o destino da madeira.

Por isso, antes de transportar ou comercializar qualquer material proveniente do manejo arbóreo, é fundamental verificar quais exigências legais se aplicam ao caso.

O papel do inventário arbóreo

Todo processo começa com um inventário arbóreo completo.

Esse levantamento identifica cada árvore existente na área, registra informações como espécie, DAP, altura e estado fitossanitário, além de indicar quais exemplares serão preservados, transplantados ou removidos.

Com base nesses dados, a SVMA analisa o pedido de autorização e define as medidas de compensação ambiental.

Compensação ambiental e destinação da madeira

Além de calcular a compensação ambiental, um projeto técnico bem elaborado também auxilia na definição da destinação adequada do material vegetal gerado durante a execução das obras.

Sempre que houver aproveitamento da madeira, o responsável técnico deve orientar o empreendedor quanto ao atendimento da legislação ambiental aplicável, evitando autuações e garantindo a regularidade do processo.

Como a Green São Paulo pode ajudar?

A Green São Paulo atua em todas as etapas relacionadas ao manejo da vegetação de porte arbóreo conforme a Portaria SVMA nº 105/2024.

Nossa equipe oferece:

  • inventário arbóreo completo;
  • laudos técnicos;
  • projetos de compensação ambiental;
  • cálculo da compensação ambiental;
  • projetos para celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA);
  • assessoria em processos de licenciamento ambiental;
  • orientação técnica sobre a destinação legal dos produtos resultantes do manejo.

Cada projeto é desenvolvido com base na legislação vigente e nas exigências dos órgãos ambientais competentes.

Conclusão

O Documento de Origem Florestal (DOF) e a Portaria SVMA nº 105/2024 fazem parte de um conjunto de instrumentos que promovem a gestão ambiental responsável.

Enquanto a Portaria disciplina a autorização para o manejo de árvores no município de São Paulo, o DOF contribui para controlar a origem e a circulação de produtos florestais quando exigido pela legislação federal.

Com um inventário arbóreo bem elaborado, uma compensação ambiental corretamente calculada e orientação técnica especializada, é possível conduzir todo o processo de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação.