Crimes ambientais: empresas sem informação podem sofrer graves consequências

A preservação do meio ambiente e dos recursos naturais estão cada vez mais em pauta na sociedade. Exatamente por conta dessa maior conscientização, as leis ambientais têm se tornado cada vez mais rígidas em relação a ações de empresas que danifiquem os recursos naturais, sejam hídricos, da fauna, da flora ou quaisquer outros elementos que a natureza nos proporciona. Por conta disso, as empresas devem estar atentas para, por falta de informação, não cometerem os chamados crimes ambientais.

Deste modo, tornou- se cada vez mais necessário conhecer obedecer a legislação ambiental, além de se adotar boas práticas que preservem e/ou minimizem o impacto ambiental da sua produção.

O que são crimes ambientais?

Quando o assunto é legislação ambiental, um dos temas mais recorrentes são os crimes ambientais. Crimes ambientais se caracterizam no descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais, a Lei nº 9.605/98

Esta não é uma legislação nova. Entretanto, apesar de ter sido criada em 1998, ela vem ganhando cada vez mais destaque nos últimos anos.

A Lei dos Crimes Ambientais foi criada de acordo com a Constituição Federal de 1988, que afirma ser direito de todos os brasileiros viver em um meio ambiente equilibrado, sendo os recursos naturais um bem comum, público e essencial à qualidade de vida da população. 

Por conta dessa importância, o Poder Público e a sociedade civil possuem a obrigação e o dever de preservar tudo o que faz parte da natureza para que as atuais e futuras gerações não sofram posteriormente.

Por conta disso, a Lei dos Crimes Ambientais estabelece diversas sanções penais e administrativas a empresas que realizam atividades nocivas ao meio ambiente. Da mesma forma, dá direções sobre como essa empresa infratora poderá ressarcir a sociedade, seja por meio de multas, acordos e, dependendo do caso, até mesmo prisão dos responsáveis.

Conheça os tipos de crimes ambientais mais comuns

Há cinco crimes ambientais mais comuns que as pessoas jurídicas cometem. Muitas das vezes, cometem esse crime por falta de informação. Apesar disso, falta de informação não exime a empresa da culpa. Portanto, conhecer cada uma delas é a melhor forma de se proteger e proteger o meio ambiente.

Crime de emissão de efluentes

Esse crime ambiental consiste na emissão e descarte de efluentes de forma que não respeite as regras da legislação ambiental. Essa emissão, para que seja considerada crime, tem necessariamente que poluir rios, lagos ou atmosfera, ou causar a morte de espécies da fauna ou da flora. 

É um crime cometido especialmente por indústrias que produzem muito efluente. Para evitar esse tipo de situação, a empresa deve tratar esses compostos a fim de neutralizar as suas propriedades nocivas.

Crime de destruição da floresta 

O ato de destruir ou danificar florestas ou áreas verdes consideradas de preservação permanente. A pena para este crime ambiental varia de penas entre três meses a quatro anos de reclusão, mais multa.

Crime de destruição de locais de preservação

Empresas que extraem ilegalmente recursos de áreas consideradas de preservação permanente, respondem criminalmente por esse ato. A é a detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Utilização de produtos tóxicos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente

É considerado crime produzir, processar e comercializar produtos ou substâncias tóxicas ou nocivas à saúde humana ou ao meio  ambiente, se esta estiver em desacordo com as leis ambientais. Mesmo substâncias consideradas legais, mas com potencial nocivo, devem ser utilizadas conforme a legislação. Caso contrário, você também poderá estar cometendo um crime.

Empreendimentos potencialmente poluidores sem licença

É crime ambiental construir, reformar ou ampliar estabelecimentos ou obras potencialmente poluidores, sem que este possua licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, O resultado pode ser detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas.

Minha empresa cometeu um crime ambiental. E agora?

Assim como qualquer processo civil ou criminal, será necessário que sua empresa contrate um advogado especializado em direito ambiental para que este oriente a sua empresa sobre como é possível minimizar os danos à sua empresa.

Entre as muitas possibilidades para que a sua empresa fique novamente em acordo com a lei, estão alguns mecanismos legais que fazem com que você e o Poder Público firmam um acordo para que seja possível ajustar, minimizar ou recuperar a área degradada pela ação da empresa.

Entre as possibilidades mais comuns são o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e o TCA (Termo de Compromisso Ambiental). Esses acordos variam caso a caso. Quanto maior o dano cometido pela empresa, maior será a contrapartida que o Poder Público exigirá. Como vantagem, esses mecanismos acabam sendo mais ágeis e menos custosos em comparação com as multas e possíveis sanções legais.

Caso sua empresa tenha feito algum desses acordos, entre em contato com a Green. Somos uma empresa especializada em ajudar empresas a realizarem TAC’s e TCA’s, ajudando você a estar de acordo com a legislação e também o planeta, tornando o meio ambiente saudável novamente.