Termo de Ajustamento de Conduta e reflorestamento

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo firmado entre uma empresa que realizou alguma ação ambientalmente ilegal e os órgãos públicos, como o Ministério Público ou o Ministério do Trabalho. Como o nome já diz, ele tem o objetivo de ajustar uma conduta. Ou seja, o acionado se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. 

Entre uma das medidas mais comuns desse acordo está o reflorestamento de uma área degradada. Se este é o seu caso, continue com a gente. Daremos algumas dicas sobre como é possível cumprir esse termo tão importante.

Entenda melhor o que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?

Este termo pode ser aplicado em diferentes ocasiões e setores, como na área trabalhista, na construção civil, acerca das condições ambientais, etc.

Em geral, trata-se de um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, a parte acionada deve cumprir as exigências estabelecidas obrigatoriamente. Do contrário, podem ocorrer punições.

Resolver a questão de maneira rápida e efetiva é o grande objetivo do TAC. Ficam para trás a burocracia e as demoras do sistema Judiciário; o importante é fazer cumprir a lei. Por isso, a definição de um prazo para cumprimento do TAC é fundamental.

Os objetivos do TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta é o ato jurídico pelo qual a pessoa interessada , seja na prevenção de conflito significativo de interesses de natureza difusa, seja reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume perante o agente tomador legitimado a requerer a tutela judicial do conflito, o compromisso de reparar, mitigar ou compensar a ofensa, eliminar ou reduzir o risco, através da adequação de seu comportamento às exigências legais, mediante a formalização de termo com força de título executivo extrajudicial.

O TAC é, portanto, um contrato firmado pelo interessado junto ao ente da Administração Pública legitimado a agir na tutela do direito em causa, contrato esse marcado por uma tração no sentido da busca de uma das partes em adequar-se à determinadas condições postas pela outra, dentro de parâmetros legais aplicáveis.

Reflorestamento. Como fazer?

Muitas vezes, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado entre a uma empresa e órgãos públicos prevê o reflorestamento de uma área degradada.

Por ser o plantio em larga escala, é aconselhável que esse serviço seja realizado por uma empresa especializada na recuperação dessas áreas. 

A Green ajuda empresas que precisam cumprir acordos ambientais, como o TAC. Para isso, enviamos um profissional capacitado para avaliar a área a ser reflorestada. Isso porque o plantio deverá ser realizado com mudas de espécies nativas da região e cada área tem sua própria peculiaridade.

É importante que você plante espécies nativas. Caso contrário, o microbioma pode sofrer um desequilíbrio. Espécies exóticas podem desequilibrar o frágil ecossistema local, e o reflorestamento, que deveria ser para recuperar a área, pode trazer ainda mais prejuízos ambientais para a região e financeiros para a sua empresa.

Vale lembrar que o TAC acaba sendo vantajoso financeiramente, já que sua empresa terá de investir menos dinheiro do que por outros meios presentes na legislação ambiental.

Portanto, se esse é o seu caso, entre em contato com a gente. Nós plantamos mudas de árvores nativas DAP 3 cm, DAP 5 cm e DAP 7 cm, além de mudas padrão reflorestamento para atendimento de Projetos Ambientais.

Além disso, elaboramos também projetos para Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, Termo de Compromisso Ambiental – TCA, além de projetos para Arborização Urbana e de Empreendimentos.

O descumprimento do TAC pode gerar prejuízos ambientais e financeiros

Apesar da possível negociação de prazos, todo acordo estabelecerá um limite de tempo para a implementação total do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental. Da mesma forma, o TAC impõe obrigações para a empresa infratora.

O descumprimento pode gerar protesto em cartório extrajudicial ou execução judicial. Neste segundo caso, o Ministério Público recorre ao Judiciário para que este determine o cumprimento das obrigações, adequação à legislação vigente ou pagamento do dano causado. Há ainda a possibilidade de impor sanção ainda mais severa do que a acordada por meio do TAC, o que causará mais prejuízo à própria empresa.

Em outras palavras, a melhor forma de agir é mesmo cumprindo o que foi acordado pelas partes envolvidas. No geral, as pessoas jurídicas contratam empresas que têm expertise na área, como é o caso da Green São Paulo, quando precisam cumprir acordos como o TAC.

Se esse é o seu caso, entre em contato com a gente. Estaremos prontos para contribuir com sua empresa e com o meio ambiente.