O manejo de árvores no município de São Paulo exige planejamento técnico, cumprimento da legislação ambiental e responsabilidade na destinação do material vegetal gerado durante as intervenções. Nesse contexto, a Portaria SVMA nº 105, de 14 de novembro de 2024, estabelece os critérios para autorização de manejo da vegetação de porte arbóreo, compensação ambiental e celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Quando o manejo resulta em produtos ou subprodutos florestais, como toras, lenha ou madeira aproveitável, também é necessário observar a legislação federal aplicável ao Documento de Origem Florestal (DOF). Esse documento garante a rastreabilidade da origem da madeira e contribui para o combate à exploração ilegal dos recursos florestais.
O que é o Documento de Origem Florestal (DOF)?
O Documento de Origem Florestal (DOF) é um sistema de controle ambiental utilizado para acompanhar o transporte e o armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.
Seu objetivo é assegurar que a madeira comercializada ou transportada tenha origem legal, permitindo aos órgãos ambientais fiscalizar toda a cadeia de movimentação desses materiais.
Dessa forma, o DOF fortalece a proteção das florestas e promove o uso sustentável dos recursos naturais.
Qual é a relação entre o DOF e a Portaria SVMA 105/2024?
A Portaria SVMA nº 105/2024 regulamenta a autorização para corte, transplante e manejo de árvores no município de São Paulo. Após a autorização e a execução do manejo, pode haver geração de madeira, lenha ou outros materiais florestais.
Nessas situações, a movimentação desses produtos deve observar a legislação ambiental aplicável, incluindo, quando exigido, o Documento de Origem Florestal (DOF).
Assim, a autorização municipal e o controle federal atuam de forma complementar para garantir que todo o processo ocorra dentro da legalidade.
Quando o DOF pode ser necessário?
A necessidade do Documento de Origem Florestal depende da origem do material e das normas federais vigentes.
Em determinadas situações envolvendo produtos e subprodutos florestais de espécies nativas, o transporte exige a emissão do DOF, permitindo que os órgãos competentes acompanhem a origem e o destino da madeira.
Por isso, antes de transportar ou comercializar qualquer material proveniente do manejo arbóreo, é fundamental verificar quais exigências legais se aplicam ao caso.
O papel do inventário arbóreo
Todo processo começa com um inventário arbóreo completo.
Esse levantamento identifica cada árvore existente na área, registra informações como espécie, DAP, altura e estado fitossanitário, além de indicar quais exemplares serão preservados, transplantados ou removidos.
Com base nesses dados, a SVMA analisa o pedido de autorização e define as medidas de compensação ambiental.
Compensação ambiental e destinação da madeira
Além de calcular a compensação ambiental, um projeto técnico bem elaborado também auxilia na definição da destinação adequada do material vegetal gerado durante a execução das obras.
Sempre que houver aproveitamento da madeira, o responsável técnico deve orientar o empreendedor quanto ao atendimento da legislação ambiental aplicável, evitando autuações e garantindo a regularidade do processo.
Como a Green São Paulo pode ajudar?
A Green São Paulo atua em todas as etapas relacionadas ao manejo da vegetação de porte arbóreo conforme a Portaria SVMA nº 105/2024.
Nossa equipe oferece:
- inventário arbóreo completo;
- laudos técnicos;
- projetos de compensação ambiental;
- cálculo da compensação ambiental;
- projetos para celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA);
- assessoria em processos de licenciamento ambiental;
- orientação técnica sobre a destinação legal dos produtos resultantes do manejo.
Cada projeto é desenvolvido com base na legislação vigente e nas exigências dos órgãos ambientais competentes.
Conclusão
O Documento de Origem Florestal (DOF) e a Portaria SVMA nº 105/2024 fazem parte de um conjunto de instrumentos que promovem a gestão ambiental responsável.
Enquanto a Portaria disciplina a autorização para o manejo de árvores no município de São Paulo, o DOF contribui para controlar a origem e a circulação de produtos florestais quando exigido pela legislação federal.
Com um inventário arbóreo bem elaborado, uma compensação ambiental corretamente calculada e orientação técnica especializada, é possível conduzir todo o processo de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação.