Minha empresa precisa de TCRA?

O TCRA, Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, é um documento oficial
emitido para empresas em atividade, e cujo foco é fomentar a recuperação ambiental e
o restabelecimento da vegetação nativa nos arredores das instalações, promovendo
assim a recomposição do local de forma a ficar o mais próximo possível de sua
formação original, com as espécies naturais daquela região.

O TCRA é o último passo após se adquirir a Licença Ambiental e tem papel
importantíssimo na recuperação de áreas degradadas, na proteção de recursos
naturais e na recomposição da vegetação nativa das regiões que abrigam instalações
empresariais. Um dos métodos mais adotados pelas empresas na recuperação
ambiental é o reflorestamento, com o plantio de uma quantidade de mudas de espécies
nativas para recomposição da flora local (que por sua vez também gera a consequente
preservação da eventual fauna que vier a se abrigar ali).

Em geral, O TCRA se faz necessário sempre que uma empresa instala seu
empreendimento numa localidade sob a autorização de órgãos reguladores
relacionados ao meio ambiente.

Minha empresa precisa do TCRA?
Toda empresa deve procurar saber junto aos órgãos ambientais de seu Estado se
precisa de TCRA. No entanto, alguns nichos se enquadram naturalmente dentre
aqueles que necessitam do documento. São eles:

● Empresas que realizam o cultivo de grãos em área menor ou igual a mil
hectares;
● Empresas que trabalham na produção de mudas (pois algumas espécies podem
interferir no ecossistema nativo da região);
● Produção de gelo;
● Fabricação de absorventes e fraldas descartáveis;
● Fabricação de artefatos de madeira;
● Postos de venda de gasolina e outros combustíveis;
● Entrepostos aduaneiros (que lidam com material que também pode afetar fauna
e flora nativa);
● Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos;
● Estações rádio-base de telefonia celular.

Como conseguir o TCRA?
Para se firmar o TCRA, é montado um projeto técnico a fim de determinar a
demarcação do local onde deverá ser feita a compensação ambiental e sua devida
manutenção. A partir daí, será redigido um documento que deve conter essencialmente
as seguintes informações:

● O nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos
respectivos representantes legais;
● A data de assinatura do TCRA, bem como o respectivo prazo de vigência, o qual
deve ser de até 3 (três) anos, sendo admitida sua prorrogação por igual período;
● A descrição das obrigações a serem cumpridas, e, quando couber, o
cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços, com a
indicação das metas a serem atingidas;
● As sanções administrativas para o caso de descumprimento das obrigações;
● O foro competente para dirimir eventuais litígios entre as partes.

O TCRA será assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal da empresa,
pela agência ambiental reguladora e por duas testemunhas. A partir daí o proprietário
das instalações da empresa ficará responsável pelo atendimento das medidas firmadas
no TCRA (todos os requisitos listados devem ser cumpridos imprescindivelmente) e a
autoridade ambiental ficará responsável por fiscalizar e atestar que tais medidas de
recuperação e compensação estejam sendo cumpridas no período determinado.

O TCRA deverá ser registrado no Instituto do Meio Ambiente (IMA) do Estado onde a
propriedade empresarial se encontra instalada, e uma vez registrado, já estará
produzindo os efeitos legais no que se refere à regularidade ambiental para fins de
apresentação junto aos agentes financeiros e fiscais ambientais. O documento deve
permanecer à disposição da fiscalização ambiental.

Quando houver alterações no TCRA?
Se houver qualquer alteração da titularidade, do empreendimento, obra, atividade ou
serviço desenvolvido, o documento do TCRA deve ser atualizado junto ao IMA. Ele
também pode sofrer atualizações em caso de desastres ambientais, como incêndios e
quedas de barragens.

A empresa que não cumpre as regras do TCRA, sofre as penalidades cabíveis de
acordo com o previsto na legislação ambiental, as quais incluem a execução judicial
das obrigações assumidas diretamente pelo Estado, tendo em vista que o TCRA
possui caráter de título executivo extrajudicial.

No entanto, lembramos que não é preciso estar sob a ameaça de sanções legais para
sua empresa firmar um compromisso de preservação e recuperação ambiental da
região onde se encontra. Se pensarmos bem, na prática, toda empresa acaba
causando algum tipo de dano ambiental ao se estabelecer numa região, afinal até a
menor das construções vai representar um abalo no ecossistema local.

Por isso, muitas empresas brasileiras têm reconhecido a importância da recuperação
ambiental e firmado compromissos importantes nesse sentido, conscientes da
necessidade de realizar desenvolvimento sustentável.

APLICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
De qualquer forma, Com o uso do Termo de Compromisso Ambiental, diversas mudas
de espécies nativas já foram plantadas em áreas que foram degradadas. O TAC
(Termo de Ajustamento de Conduta), também está ligado ao cumprimento por danos
ambientais, e ele é firmado com o Ministério Público, tem como objetivo gerar
obrigação na reparação de locais que sofreram degradação ambiental.
Quem não cumprir as regras do TCRA, sofre as penalidades cabíveis de acordo com o
previsto na legislação ambiental.