Qualquer tipo de poda, seja ela de condução, levantamento, rebaixamento ou fitossanitária, só pode ser realizada mediante laudo arbóreo para poda, feito por um técnico de biólogo, engenheiro agrônomo ou florestal.
Quer saber mais informações sobre o laudo arbóreo para poda e também como fazê-lo ou solicitá-lo? Então continue aqui com a gente!
Por que podar?
Saber por que podar é tão importante quanto saber quando ou como realizar esse serviço. Afinal, existem muitos motivos para podar. Seguem aqui alguns exemplos:
- Manter a saúde da árvore
- Corte da madeira morta, doente ou danificada.
- Remoção dos galhos que se cruzam ou enroscam
- Manter uma boa circulação de ar dentro da estrutura da planta.
- Controle do tamanho
- Acentuar uma característica ornamental (flores, frutas, etc.)
- Manter a forma desejada.
Quando podar?
O momento certo para podar dependerá do tipo de árvore, do resultado desejado e da severidade da poda necessária. A poda para remover partes danificadas, mortas ou doentes pode ser feita em qualquer época do ano.
A maioria das árvores e arbustos, especialmente aqueles que florescem no novo crescimento da estação atual, devem ser podados no final do inverno ou início da primavera, antes do início do novo crescimento.
Deve-se podar imediatamente as plantas que florescem, como árvores frutíferas ornamentais, rododentros e lilases, por exemplo. Deve-se realizar esse trabalho após a floração para maximizar a floração do ano seguinte.
Quem pode emitir o laudo arbóreo para poda?
Essa resposta depende de cada cidade.
Em São Paulo capital, por exemplo, há a possibilidade de empresas, condomínios e munícipes contratarem uma empresa particular (credenciada na Secretaria do Meio Ambiente) para realizar a poda de árvores que estejam localizadas na área interna de seu terreno. Essa poda só pode ser feita após avaliação e laudo arbóreo para poda feitos por um profissional especializado (engenheiro agrônomo ou florestal, biólogo, etc).
O documento deverá ser apresentado na Subprefeitura com pelo menos 5 dias de antecedência da execução do serviço de poda. Entretanto, atenção: esse é um procedimento específico para poda, e não para remoção da árvore.
Para quais casos o laudo arbóreo é necessário?
Geralmente, o laudo arbóreo para poda é necessário para árvores em locais de grande circulação de pessoas, como jardins de condomínio, ruas e parques.
Entretanto, em caso de contato dos galhos com a rede elétrica, o trabalho só pode ser realizado pela concessionária que atende o município e deve ser solicitado no site da empresa.
Poda de árvore: autorização é necessária
Qualquer tipo de poda e remoção sem autorização por parte da Prefeitura é caracterizado como crime ambiental. Caso contrário, o autor desta ação ilegal pode responder por crime ambiental.
No caso de condomínios, por exemplo, isso não é diferente. O primeiro passo é contratar um profissional registrado para ser o responsável técnico, com experiência em manejo florestal. A partir de uma avaliação, ele vai elaborar o laudo arbóreo para poda, que reunirá com os documentos necessários, solicitando autorização para que o serviço desejado seja feito. O processo de licenciamento e os custos com a execução, se aprovado, também são do solicitante.
Se o condomínio não cumprir a legislação ambiental e remover ou podar a árvore sem estar com o licenciamento aprovado, de acordo com a lei vigente, pode ser notificado e, posteriormente, receber uma multa.
Caso o seu condomínio ou empresa precise emitir este laudo, seja para poda, manejo ou remoção de árvores, entre em contato com a gente. Afinal, aqui na Green nós oferecemos soluções ambientais. Nossos serviços beneficiam tanto a sua empresa quanto o meio ambiente.