Documento de Origem Florestal – DOF: para que serve?

Se você não sabe para que serve um Documento de Origem Florestal – DOF, você veio ao lugar certo. Aqui, nós vamos explicar tudo o que você e sua empresa precisam saber. Vem com a gente!

O que é o Documento de Origem Florestal – DOF?

O Documento de Origem Florestal – DOF é uma licença obrigatória para que empresas possam transportar e/ou armazenar produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

Ele foi instituído pelo IBAMA, por meio da Portaria MMA nº 253/2006, e deve conter as informações sobre a procedência desses produtos.

Na prática, as empresas que transportam/armazenam produtos ou subprodutos florestais devem emitir esse documento por meio do Sistema-DOF.

Esse sistema gera o documento de origem florestal, disponibilizado no endereço eletrônico do Ibama.

Para que ele serve?

O Documento de Origem Florestal é exigido apenas para empresas que precisam armazenar/transportar madeiras e produtos ou subprodutos florestais nativos. Assim, esse documento não é necessário quando se tratar de produtos e subprodutos florestais de origem exótica.

Um ponto a ser destacado é que, para emitir o DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deverá possuir registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

Além disso, para estar apto a realizar a emissão, o solicitante deverá estar regularizado junto ao Ibama por meio da emissão do Certificado de Regularidade e também possuir Certificado digital do tipo A3.

Emissão do Documento de Origem Florestal – DOF

Você pode emitir o DOF eletronicamente e imprimir logo após. Obrigatoriamente, é o usuário quem preenche o DOF, conforme instruções no próprio sistema.

Caso haja corte, a pessoa física ou jurídica deverá inserir uma declaração no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, incluindo informações do volume e produtos efetivamente explorados.

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