Crime ambiental: como realizar acordos judiciais

Quando o assunto é crime ambiental, há diversos mecanismos legais para que empresas – e também pessoas físicas – que tenham realizado ou que vão realizar alguma atividade que cause danos ao meio ambiente possam ressarcir a sociedade.

Hoje vamos destacar dois tipos. O primeiro deles – e o mais indicado – é realizado antes desse dano ocorrer. Ou seja, a empresa acaba se precavendo de cometer um crime ambiental realizando um acordo judicial prévio. O segundo tipo de acordo judicial, entretanto, acontece após a empresa ou pessoas física cometer um criem ambiental.

Continue com a gente para entender melhor cada um deles.

Acordo prévio – sempre o mais indicado!

Se a sua vai iniciar uma nova atividade ou obra ou realizar algum tipo de investimento com uma alta probabilidade de impactar o ecossistema e meio ambiente locais, o mais indicado é realizar um acordo judicial.

O mais comum desses acordos é o Termo de Compromisso Ambiental – TCA. O TCA é uma medida legal que tem o objetivo de garantir que as empresas e pessoas físicas façam bom uso dos recursos naturais. Na prática, antes de uma obra se iniciar ou de uma empresa começar uma atividade de grande impacto ambiental, o Poder Público pode estabelecer algumas regras de compensação previamente estipuladas. 

O termo de compromisso tem como objetivo adequar os empreendimentos às exigências ambientais vigentes. Com ele, sua empresa deverá informar ao Poder Publico de forma detalhada a respeito das obras e serviços que serão executados e as metas trimestrais a serem atingidas. O documento prevê também uma multa ou outra forma de penalidade administrativa para o caso de descumprimento total ou parcial desta lei.

Cada Termo de Compromisso Ambiental – TCA firmado é único. Isso porque os termos variam caso a caso. Uma empresa, por exemplo, impacta o meio ambiente de forma e intensidade diferentes de acordo com a área de atuação. Por conta dessas diferenças, o TCA também não é padronizado.

Minha empresa cometeu um crime ambiental. E agora?

No caso de você ou sua empresa cometer um crime ambiental, você será acionado pela justiça para ressarcir a comunidade e o meio ambiente. A depender do caso, há a possibilidade de você escolher cumprir, por exemplo, o chamado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Em geral, trata-se de um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, a parte acionada deve cumprir as exigências estabelecidas obrigatoriamente. Do contrário, podem ocorrer punições.

Na área ambiental, ele é proposto como uma forma alternativa às leis ambientais com multas e punições mais severas. A empresa que causou um dano ambiental recebe da justiça uma proposta para minimizar, reduzir ou compensar o dano ambiental causado. Como o meio ambiente é um bem público e de toda a população, o TAC vem para que essa empresa possa ressarcir de alguma forma a sociedade pelos danos causados.

Precisa realizar algum desses termos? Contrate uma empresa especializada

Aqui na Green, nós procuramos oferecer aos nossos parceiros soluções ambientais das mais diversas. Afinal, queremos tornar o mundo cada vez mais verde, sem esquecer que a preservação ambiental pode ser uma aliada do desenvolvimento econômico.

Por isso, se a sua empresa necessita realizar um Termo de Compromisso Ambiental – TCA ou um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, entre em contato com a gente. Independente da legislação ambiental e dos termos acordados entre sua empresa e os órgãos competentes, nós estamos prontos para ajudá-los.

Entre em nosso site, mande-nos uma mensagem e tire todas as suas dúvidas! Temos a certeza de que nossa parceria contribuirá com você e com todo o meio ambiente.