A Green São Paulo realizou o plantio compensatório de 8 mudas de árvores nativas da flora brasileira na para cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) 448/2024, conforme o Projeto de Compensação Ambiental e o respectivo Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
A execução observou os critérios da Portaria SVMA nº 105, de 14 de novembro de 2024, que estabelece procedimentos para autorização de manejo da vegetação de porte arbóreo, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e compensação ambiental no município de São Paulo.
As mudas apresentaram DAP de 3 cm, altura do colo até a primeira bifurcação de 1,80 m e altura mínima de 2,50 m, acompanhadas de seus respectivos tutores.
Espécies nativas utilizadas
Foram plantadas as seguintes espécies:
- 1 Ipê-Roxo — Handroanthus heptaphyllus;
- 1 Pau-Ferro — Caesalpinia ferrea;
- 1 Mirindiba — Lafoensia glyptocarpa;
- 2 Palmitos-Juçara — Euterpe edulis;
- 1 Cereja-do-Rio-Grande — Eugenia involucrata;
- 1 Pitangueira — Eugenia uniflora;
- 1 Tapiá — Alchornea sidifolia.
A escolha de espécies nativas está alinhada ao artigo 70, inciso I, da Portaria SVMA nº 105/2024, que prioriza espécies nativas do município de São Paulo nos plantios compensatórios, salvo exceções previstas em parecer técnico conclusivo.
Metodologia aplicada
O plantio foi realizado de acordo com as exigências do TCA e com o Projeto de Compensação Ambiental aprovado, sendo documentado por relatório técnico fotográfico, conforme previsto na Portaria SVMA nº 105/2024.
Local de plantio
O plantio ocorreu no Parque Novo Mundo, São Paulo — SP.
A Portaria SVMA nº 105/2024 estabelece que a compensação ambiental deve ser implantada prioritariamente no próprio imóvel onde ocorreu a intervenção. Quando isso não for tecnicamente possível, o plantio pode ser realizado no entorno, no passeio público lindeiro ou em local próximo, conforme justificativa técnica e aprovação do órgão competente.
Abertura das covas
As covas foram abertas manualmente, com enxadas, enxadões, picaretas e pás, apresentando dimensões aproximadas de 0,60 m x 0,60 m x 0,60 m.
A dimensão adotada permitiu o posicionamento dos torrões no centro das covas e a posterior complementação com solo adubado. Os distanciamentos entre as mudas e os demais elementos existentes foram respeitados conforme o projeto aprovado.
Não foram identificados formigueiros na área, não sendo necessária a aplicação de formicidas.
Execução do plantio
Os recipientes plásticos e demais materiais não degradáveis foram totalmente removidos antes do plantio. Os torrões foram posicionados no centro das covas, mantendo-se os colos das mudas no nível da superfície do solo, evitando o seu “afogamento”.
O solo foi colocado e compactado gradualmente até o preenchimento das covas. Ao final, foi formada uma coroa circular com aproximadamente 0,60 m de diâmetro, destinada à retenção da água de irrigação.
Tutoramento e identificação
Todas as mudas receberam tutores, conforme determina o artigo 73 da Portaria SVMA nº 105/2024 para plantios compensatórios e substitutivos.
A mesma norma também prevê a identificação das mudas por meio de etiqueta contendo o nome popular e o nome científico da espécie, seguindo as diretrizes do Manual Técnico de Arborização Urbana da Prefeitura de São Paulo.
Adubação
Foi incorporado composto orgânico ao solo, juntamente com 200 g de fertilizante na formulação 4:14:8, com micronutrientes, proporcionando melhores condições para o estabelecimento e o desenvolvimento inicial das mudas.
Manutenção e conservação das mudas
De acordo com o artigo 74 da Portaria SVMA nº 105/2024, o prazo de manutenção e conservação para mudas nos padrões DAP 3 cm, DAP 5 cm e DAP 7 cm é de 12 meses, contado a partir do protocolo da informação do plantio, acompanhada de relatório técnico fotográfico, relação das espécies plantadas e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Durante esse período, as mudas deverão receber irrigação sempre que o solo não apresentar umidade adequada, além de acompanhamento quanto à estabilidade dos tutores, integridade dos torrões, condições fitossanitárias e desenvolvimento vegetativo.
A conclusão das obrigações ambientais depende da comprovação da execução, da manutenção e da conservação dos exemplares, bem como da vistoria e da emissão do recebimento correspondente pela SVMA, quando aplicável.
Compensação ambiental conforme a Portaria SVMA nº 105/2024
A Portaria estabelece que a compensação ambiental deve buscar a manutenção da conectividade da vegetação e da biodiversidade local. A densidade arbórea final deve considerar os exemplares preservados, transplantados e plantados no interior do imóvel, na calçada verde ou em área de compensação aprovada.
A medida compensatória é calculada com base no manejo autorizado e no DAP dos exemplares envolvidos. Para fins de cálculo, a Portaria adota como referência a muda de espécie nativa com DAP de 3 cm e respectivo tutor, conforme o artigo 40.
Quando utilizadas mudas maiores, a norma prevê fatores de redução específicos: mudas com DAP de 5 cm podem gerar redução de 30%, enquanto mudas com DAP de 7 cm podem gerar redução de 50%, desde que atendidos os critérios técnicos e documentais aplicáveis.
Responsabilidade técnica e acompanhamento
O manejo arbóreo e o plantio compensatório devem ser acompanhados por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo, com a respectiva ART, conforme os artigos 3º, 57 e 61 da Portaria SVMA nº 105/2024.
O relatório técnico fotográfico deve comprovar a execução das obrigações previstas no TCA, incluindo a localização, as espécies plantadas, o tutoramento, as condições das mudas e demais medidas ambientais adotadas.
Resultado ambiental
O plantio de 8 árvores nativas contribui para a ampliação da cobertura vegetal, a melhoria da paisagem urbana, a infiltração das águas pluviais, a redução das ilhas de calor e a conservação da biodiversidade no município de São Paulo.
A Green São Paulo atua em plantio de árvores, compensação ambiental, manejo arbóreo, arborização urbana, recuperação de áreas verdes e execução de projetos ambientais, seguindo os requisitos técnicos e administrativos aplicáveis.
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