Entrega de Mudas no Viveiro Manequinho Lopes para Cumprimento de TCA

A entrega de mudas no Viveiro Manequinho Lopes é uma das formas de cumprimento de obrigações estabelecidas em Termos de Compromisso Ambiental (TCA) firmados com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo – SVMA.

Essas entregas fazem parte das medidas de compensação ambiental decorrentes de intervenções na vegetação, e as mudas precisam atender aos padrões técnicos estabelecidos pela legislação municipal.

Um exemplo desse procedimento foi a entrega de mudas de árvores nativas, relacionada ao TCA nº 073/2019, quando foram recebidas 364 mudas arbóreas de espécies nativas, destinadas ao cumprimento da obrigação estabelecida no termo.

O recebimento foi formalizado por meio do Termo Técnico de Aceite nº 073/2019, vinculado ao Termo de Agendamento nº 031/2019.


Caso real: entrega de 364 mudas para cumprimento de TCA

No caso documentado, o TCA estabelecia uma obrigação total de 1.068 mudas.

Foram entregues 364 mudas arbóreas, todas enquadradas como DAP 3, correspondendo a 364 mudas para efeito de equivalência.

A entrega foi registrada no Termo Técnico de Aceite nº 073/2019.

As espécies entregues foram:

Nome popular Nome científico Grupo Classe Equivalência
Ipê-roxo-de-bola Handroanthus impetiginosus 1 D 143
Ipê-roxo-7-folhas Handroanthus heptaphyllus 1 D 221
Total 364

Assim, naquele recebimento, foram efetivamente entregues 364 mudas, correspondentes a 364 mudas equivalentes, todas dentro do padrão DAP 3 indicado no documento.


Quais espécies foram entregues?

Entre as espécies utilizadas na entrega estavam dois importantes ipês nativos:

Ipê-roxo-de-bola – Handroanthus impetiginosus

O ipê-roxo-de-bola é uma espécie arbórea nativa brasileira bastante utilizada em projetos de arborização e recuperação ambiental.

Ipê-roxo-7-folhas – Handroanthus heptaphyllus

Também conhecido como ipê-roxo, Handroanthus heptaphyllus é uma espécie nativa utilizada em diferentes projetos de arborização e recomposição vegetal.

A escolha das espécies para entregas relacionadas a TCA não depende apenas da disponibilidade comercial. A SVMA estabelece as espécies e classes que devem ser fornecidas de acordo com as necessidades de arborização e plantio do município.


Nem todas as mudas são aceitas no recebimento

Um aspecto importante desse processo é que a entrega de mudas para TCA passa por avaliação técnica.

No caso documentado, algumas mudas foram recusadas por não atenderem aos padrões estabelecidos pela legislação então vigente.

Foram registradas 3 mudas recusadas.

Os motivos foram:

Espécie Nome científico Classe Motivo da recusa
Ipê-roxo-7-folhas Handroanthus heptaphyllus D Envassouramento na bifurcação
Ipê-roxo-de-bola Handroanthus impetiginosus D Lesão no tronco e envassouramento
Ipê-roxo-de-bola Handroanthus impetiginosus D Lesão no tronco

Esse procedimento demonstra a importância de adquirir mudas com qualidade adequada e padrão compatível com as exigências da SVMA.


O que é avaliado durante a entrega de mudas?

As normas da SVMA estabelecem critérios técnicos para o recebimento.

A Portaria 85/SVMA/2010, que regulamentava o recebimento de mudas provenientes de TCA na época deste caso, a Portaria em vigor nos dias atuais é a Portaria 39/SVMA/2024, determinava que as mudas deveriam apresentar características adequadas de formação, condição fitossanitária e sistema radicular. A norma estabelecia, entre outros critérios, que o tronco deveria estar bem formado e livre de lesões, que a copa deveria apresentar condições adequadas e que o sistema radicular deveria estar consolidado na embalagem.

A mesma Portaria estabelecia diferentes classes de mudas. Para a Classe D, utilizada no caso apresentado, a especificação previa altura de 2,00 a 3,00 metros, DAP mínimo de 3 cm e embalagem de 18 a 25 litros.

Portanto, não basta entregar determinada quantidade de mudas.

É necessário que elas estejam dentro do padrão técnico exigido.


O que mudou na legislação para entrega de mudas para TCA?

O caso apresentado ocorreu em 2019 e foi analisado segundo a legislação vigente naquele período.

Atualmente, os procedimentos são disciplinados pela Portaria SVMA nº 39, de 29 de maio de 2024, que regulamenta a solicitação, o recebimento e o fornecimento de mudas arbóreas pela Divisão de Arborização Urbana – DAU.

A Portaria 39/2024 determina que as mudas provenientes de TCA devem ser entregues em viveiros municipais, em local previamente determinado pela DAU, mediante agendamento. O Viveiro Manequinho Lopes possui áreas destinadas ao depósito dessas mudas.

Atualmente, quem precisa entregar mudas para cumprimento de TCA deve solicitar o agendamento pelo Portal SP156, utilizando o serviço específico para entrega de mudas destinadas ao cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental.


Quais documentos são necessários para a entrega de mudas de TCA?

De acordo com a Portaria SVMA nº 39/2024, o interessado ou compromissário deve realizar o agendamento pelo Portal SP156 e apresentar a documentação exigida.

Entre os documentos previstos estão:

  • TCA, aditivo do TCA ou comunicado publicado no Diário Oficial, quando aplicável;
  • documento de identificação;
  • Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM;
  • procuração, quando houver representante;
  • protocolo de apostilamento do alvará ou documento equivalente, quando aplicável.

Depois da análise, a DAU realiza o procedimento de agendamento e define as condições para o recebimento.


Quais características as mudas precisam ter?

A legislação atual estabelece requisitos específicos para as mudas que serão recebidas.

A Portaria SVMA nº 39/2024 determina que somente serão aceitas mudas que atendam às especificações e aos requisitos de qualidade previstos na própria norma. A embalagem também precisa apresentar condições adequadas para transporte, carga e descarga, além de permitir boa drenagem.

Entre os aspectos avaliados estão:

  • formação do tronco;
  • condição da copa;
  • sistema radicular;
  • torrão;
  • embalagem;
  • identificação;
  • condição fitossanitária;
  • ausência de danos mecânicos;
  • padrão de altura e DAP;
  • compatibilidade com a classe especificada.

Por isso, a seleção das mudas antes da entrega é uma etapa fundamental para evitar recusas.


Por que algumas mudas podem ser recusadas?

A equipe responsável pelo recebimento realiza uma avaliação técnica.

As mudas podem ser recusadas quando apresentam características incompatíveis com os padrões estabelecidos.

Entre os problemas que podem comprometer o aceite estão:

  • lesões no tronco;
  • problemas estruturais;
  • raízes danificadas;
  • torrão não consolidado;
  • embalagem inadequada;
  • deficiência de formação;
  • problemas fitossanitários;
  • desenvolvimento inadequado da copa.

No caso deste artigo, as três mudas recusadas apresentavam lesões no tronco e/ou envassouramento na bifurcação.

Esse exemplo mostra por que o controle de qualidade deve começar antes do transporte das mudas até o viveiro municipal.


O papel do Viveiro Manequinho Lopes

O Viveiro Manequinho Lopes possui importante função na estrutura de arborização urbana do Município de São Paulo.

Atualmente, existe uma equipe da Divisão de Arborização Urbana responsável pelo recebimento de mudas provenientes de Termos de Compromisso Ambiental. O viveiro também participa do controle do estoque e do fornecimento de mudas para equipes de plantio da SVMA, subprefeituras, órgãos públicos e outras ações de arborização.

Dessa forma, as mudas entregues como parte de uma compensação ambiental podem posteriormente contribuir para novos plantios em áreas públicas do município.

A própria Prefeitura informa que empreendimentos que realizam intervenções na vegetação podem ter como medida compensatória a entrega de mudas no Viveiro Manequinho Lopes, que posteriormente podem ser utilizadas em ações de arborização.


Entrega de mudas para TCA exige planejamento

Uma entrega de mudas para cumprimento de TCA envolve muito mais do que simplesmente comprar e transportar árvores.

É necessário verificar:

  1. qual é a obrigação estabelecida no TCA;
  2. quantidade de mudas;
  3. espécies exigidas;
  4. classe e DAP;
  5. equivalência;
  6. padrão de qualidade;
  7. documentação;
  8. agendamento;
  9. local de entrega;
  10. procedimentos para comprovação do recebimento.

Um erro em qualquer uma dessas etapas pode resultar em recusa de mudas, necessidade de substituição ou atraso no cumprimento da obrigação ambiental.


Green São Paulo: fornecimento de mudas para compensação ambiental

A Green São Paulo trabalha com mudas de árvores nativas destinadas a projetos de arborização, compensação ambiental, TCA, TCRA, recuperação ambiental e plantios.

A seleção das espécies e do padrão das mudas deve considerar as exigências estabelecidas no processo ambiental e pela legislação aplicável.

Para empresas que possuem obrigações de entrega de mudas decorrentes de TCA, é importante realizar o planejamento com antecedência, verificando as espécies, quantidades, classes, DAP e demais requisitos antes da data de entrega.

A Green São Paulo pode auxiliar no fornecimento e na preparação das mudas para atendimento das exigências de projetos de compensação ambiental.


Conclusão

A entrega de mudas no Viveiro Manequinho Lopes para cumprimento de TCA é uma importante etapa dos processos de compensação ambiental no Município de São Paulo.

O caso do TCA nº 073/2019 demonstra como funciona esse procedimento na prática: foram recebidas 364 mudas de ipês nativos, todas enquadradas no padrão DAP 3, enquanto três mudas foram recusadas por problemas de formação e lesões.

O exemplo também mostra que a qualidade das mudas é fundamental para o aceite.

Atualmente, o procedimento é regulamentado pela Portaria SVMA nº 39/2024, que estabeleceu regras atualizadas para solicitação, recebimento e fornecimento de mudas pela Divisão de Arborização Urbana.

Para empresas com obrigações ambientais, o planejamento antecipado da entrega de mudas para TCA é essencial para evitar recusas e garantir o cumprimento adequado das exigências estabelecidas pela SVMA.