A entrega de mudas de árvores nativas é uma das medidas que pode integrar a compensação ambiental decorrente de um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) no município de São Paulo.
Para que a obrigação seja cumprida corretamente, não basta apenas adquirir e transportar as mudas. É necessário observar os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), incluindo o agendamento, a documentação, as características das mudas, a avaliação técnica e a emissão dos documentos que comprovam o recebimento.
A Portaria SVMA nº 39, de 29 de maio de 2024, estabelece os procedimentos para solicitação, recebimento e fornecimento de mudas arbóreas pela Divisão de Arborização Urbana (DAU). A norma também define requisitos para as mudas destinadas à entrega no âmbito de TCA.
Neste case, apresentamos um exemplo concreto de entrega de mudas arbóreas para cumprimento de TCA, realizado em São Paulo.
Entrega de mudas de Árvores nativas para cumprimento de TCA
O caso apresentado está relacionado ao:
- SEI nº 6027.2022/0007252-0
- Termo de Agendamento nº 116/2024
- Termo Técnico de Entrada Final nº 025/2025
- Data do documento final: 07 de fevereiro de 2025
Conforme o Termo Técnico de Entrada Final, foram recebidas 9 mudas arbóreas, correspondentes a 27 mudas equivalentes para fins do cumprimento da obrigação estabelecida no TCA.
Esse resultado demonstra a importância de observar não apenas a quantidade física de mudas, mas também a classe, o grupo e o fator de equivalência estabelecidos pela regulamentação da SVMA.
Quais mudas foram entregues?
No caso apresentado, foram entregues duas espécies de árvores nativas:
| Quantidade | Espécie | Grupo | Classe | Equivalência |
|---|---|---|---|---|
| 6 | Chuva-de-ouro (Cassia ferruginea) | Verde | E | 24 |
| 3 | Mulungu (Erythrina mulungu) | Amarelo | D | 3 |
| 9 | Total físico | — | — | 27 |
As duas espécies possuem ocorrência natural no Brasil. Cassia ferruginea é uma árvore nativa e ocorre, entre outros domínios fitogeográficos, na Mata Atlântica.
O Erythrina mulungu também é uma espécie nativa do Brasil, com ocorrência registrada no Estado de São Paulo.
Por que 9 mudas correspondem a 27 mudas equivalentes?
Esse é um ponto importante para quem precisa realizar entrega de mudas para TCA.
A Portaria SVMA nº 39/2024 estabelece classes para as mudas e fatores de ajuste relacionados às características de altura, DAP e volume da embalagem. A norma também estabelece grupos de espécies com diferentes fatores de equivalência.
No caso apresentado, as 6 mudas de Chuva-de-ouro (Cassia ferruginea) foram classificadas como Grupo Verde e Classe E, resultando em uma equivalência de 24 mudas.
Já as 3 mudas de Mulungu (Erythrina mulungu), classificadas no Grupo Amarelo e Classe D, corresponderam a 3 mudas equivalentes.
Assim:
24 + 3 = 27 mudas equivalentes.
Portanto, embora tenham sido entregues fisicamente 9 mudas, a classificação estabelecida para essas espécies e classes resultou em 27 mudas equivalentes para o cumprimento da obrigação.
Quais são os requisitos para entregar mudas de árvores nativas na SVMA?
A Portaria SVMA nº 39/2024 estabelece critérios específicos para o recebimento das mudas.
Entre eles estão as condições fitossanitárias, a qualidade do torrão, a embalagem e as características da muda. A norma determina, por exemplo, que a muda deve apresentar tronco bem formado e livre de pragas, doenças, lesões e sintomas de deficiência nutricional. O torrão também deve estar consolidado, com sistema radicular desenvolvido e sem raízes principais nuas ou enoveladas.
A embalagem deve ser adequada ao transporte e possuir características que garantam resistência mecânica e boa drenagem.
Além disso, cada muda deve ser identificada com informações como:
- Nome popular;
- Nome científico;
- Nome do viveiro;
- Data de entrega.
Agendamento para entrega de mudas
Outro ponto fundamental é o agendamento da entrega.
Segundo a Portaria SVMA nº 39/2024, os interessados ou compromissários que precisam entregar mudas arbóreas provenientes de TCA devem solicitar o agendamento pelo Portal SP156, utilizando o serviço específico para entrega de mudas destinadas ao cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental.
Entre os documentos previstos estão o TCA, documentos de identificação, RENASEM e, quando aplicável, procuração e documentos relacionados ao empreendimento.
Após a análise da documentação, a DAU encaminha o Termo de Agendamento para Entrega de Mudas, indicando data, horário, espécies, quantidades e respectivas equivalências.
Por isso, é importante que a empresa responsável pela entrega confira antecipadamente se as espécies e quantidades estão de acordo com o agendamento.
Avaliação das mudas pela SVMA
As mudas de árvores nativas são avaliadas no momento do recebimento pelos técnicos responsáveis.
Podem ser recusadas mudas que apresentem problemas como:
- Embalagem danificada;
- Torrão não consolidado;
- Raízes enoveladas;
- Lesões no tronco;
- Má formação da copa;
- Altura inferior ao padrão estabelecido;
- Falta de identificação;
- Problemas fitossanitários.
A Portaria também prevê a possibilidade de encaminhamento de mudas para quarentena quando forem identificados problemas como reenvasamento recente, déficit hídrico ou danos mecânicos.
Termo Técnico de Entrada Final
Depois da entrega, a SVMA emite o documento correspondente ao recebimento das mudas.
A Portaria nº 39/2024 prevê o Termo Técnico de Entrada Parcial e o Termo Técnico de Entrada Final. O documento final comprova a entrega da totalidade das mudas previstas no TCA e no respectivo agendamento.
No case apresentado, foi emitido o:
Termo Técnico de Entrada Final nº 025/2025
Esse documento registra o recebimento das 9 mudas arbóreas e sua equivalência de 27 mudas.
Entrega de mudas nativas e compensação ambiental
A entrega de mudas pode fazer parte das medidas de compensação ambiental estabelecidas em um TCA.
A Portaria SVMA nº 105, de 14 de novembro de 2024, atualmente estabelece critérios e procedimentos relacionados ao manejo da vegetação de porte arbóreo, intervenções e respectiva compensação ambiental por meio de TCA. A norma também faz referência à Portaria SVMA nº 39/2024 para os procedimentos de entrega de mudas.
A Portaria nº 105/2024 estabelece, ainda, que a base de cálculo da medida compensatória utiliza muda de espécie nativa e prevê situações em que mudas podem ser destinadas ao viveiro municipal, observados os procedimentos específicos.
Como a Green São Paulo pode ajudar?
O cumprimento de uma obrigação de entrega de mudas exige atenção aos detalhes técnicos e administrativos.
A Green São Paulo atua na área de consultoria ambiental, arborização e recuperação ambiental, auxiliando empresas e responsáveis por empreendimentos no atendimento de obrigações relacionadas à vegetação arbórea e à compensação ambiental.
Entre os serviços relacionados estão:
- Entrega de mudas de árvores nativas;
- Atendimento de obrigações de TCA;
- Plantio de mudas nativas;
- Manutenção de mudas;
- Recuperação de áreas degradadas;
- Compensação ambiental;
- Projetos de plantio;
- Acompanhamento técnico;
- Relatórios técnicos e fotográficos.
Conclusão
A entrega de mudas de árvores nativas na SVMA exige muito mais do que a simples disponibilização das plantas. É necessário atender aos padrões estabelecidos, selecionar espécies e classes adequadas, providenciar a documentação, realizar o agendamento e acompanhar corretamente o recebimento.
O caso apresentado demonstra essa importância. Foram entregues 9 mudas arbóreas, sendo 6 de Cassia ferruginea e 3 de Erythrina mulungu. Em função da classificação e dos fatores de equivalência, o conjunto correspondeu a 27 mudas equivalentes, com emissão do Termo Técnico de Entrada Final nº 025/2025.
Para empresas que possuem obrigações ambientais relacionadas à entrega de mudas, o acompanhamento técnico especializado pode reduzir erros e facilitar o atendimento das exigências estabelecidas pela SVMA