O inventário arbóreo é uma das etapas mais importantes para a autorização de manejo da vegetação no município de São Paulo. Com a publicação da Portaria SVMA nº 105, de 14 de novembro de 2024, esse levantamento técnico tornou-se ainda mais relevante, pois fornece todas as informações necessárias para avaliar os impactos ambientais de um empreendimento e definir as medidas de compensação ambiental.
Mais do que uma exigência legal, o inventário arbóreo representa uma ferramenta de planejamento ambiental. Ele permite identificar as árvores existentes, avaliar seu estado de conservação e orientar decisões técnicas que priorizam a preservação da vegetação sempre que possível.
O que é um inventário arbóreo?
O inventário arbóreo é um levantamento técnico detalhado de todas as árvores presentes em uma área. Cada indivíduo é identificado, medido e avaliado por profissionais habilitados.
Durante o trabalho de campo, são registradas informações como:
- espécie;
- Diâmetro à Altura do Peito (DAP);
- altura;
- estado fitossanitário;
- localização;
- origem da espécie (nativa ou exótica);
- potencial de preservação ou transplante.
Esses dados formam a base para análises técnicas, pedidos de autorização de manejo e elaboração de projetos de compensação ambiental.
Como a Portaria SVMA 105/2024 utiliza o inventário arbóreo?
A Portaria SVMA nº 105/2024 estabelece critérios para autorizar o manejo da vegetação de porte arbóreo, intervenções em Área de Preservação Permanente (APP) e definir a compensação ambiental por meio do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).
Para que a SVMA analise um pedido de autorização, o inventário arbóreo deve apresentar informações completas e confiáveis. A partir desse levantamento, os técnicos avaliam quais árvores podem ser preservadas, transplantadas ou, quando estritamente necessário, removidas.
Além disso, o inventário fornece os dados utilizados no cálculo da compensação ambiental prevista na legislação.
Por que preservar árvores é importante?
Cada árvore exerce funções ambientais essenciais para a cidade. Elas reduzem a temperatura, melhoram a qualidade do ar, contribuem para a infiltração da água da chuva, capturam carbono e oferecem abrigo para diversas espécies da fauna.
Por isso, a legislação municipal prioriza a preservação da vegetação existente antes de autorizar qualquer intervenção.
Na prática, um inventário arbóreo bem elaborado pode demonstrar que determinadas árvores podem ser mantidas no projeto, reduzindo impactos ambientais e, em muitos casos, diminuindo a compensação ambiental exigida.
Qual é a relação entre o inventário arbóreo e as tábuas de madeira?
Quando compramos uma tábua de madeira para construir um pergolado, um deck, um móvel ou uma bancada, raramente pensamos na origem daquele material.
Entretanto, toda madeira comercializada tem sua origem em árvores. Quando a exploração ocorre sem planejamento ou sem autorização, os impactos ambientais podem ser significativos.
É justamente por isso que o inventário arbóreo desempenha um papel tão importante. Antes que uma árvore seja removida em um empreendimento urbano, a legislação exige uma avaliação técnica detalhada para verificar se o corte é realmente necessário.
Dessa forma, a Portaria SVMA nº 105/2024 contribui para que apenas as intervenções indispensáveis sejam autorizadas, preservando árvores sempre que possível e exigindo compensação ambiental quando a remoção é inevitável.
Enquanto a madeira utilizada na construção deve ter origem legal e sustentável, as árvores presentes nas cidades precisam ser protegidas por critérios técnicos que garantam o equilíbrio ambiental.
Como é realizado um inventário arbóreo?
O processo envolve diversas etapas:
- vistoria técnica da área;
- identificação botânica das espécies;
- medição do DAP;
- avaliação fitossanitária;
- georreferenciamento das árvores;
- registro fotográfico;
- elaboração de mapas e planilhas;
- emissão do laudo técnico.
Esse conjunto de informações permite que a SVMA avalie corretamente cada situação.
Quando o inventário arbóreo é obrigatório?
O inventário costuma ser exigido em situações como:
- construção de empreendimentos;
- loteamentos;
- ampliações industriais;
- intervenções em APP;
- pedidos de corte de árvores;
- transplantes;
- regularização ambiental;
- projetos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Green São Paulo: Especialistas em Inventário Arbóreo Conforme a SVMA 105/2024
A Green São Paulo é especializada na elaboração de inventários arbóreos para atendimento às exigências da Portaria SVMA nº 105/2024.
Nossa equipe realiza:
- inventário arbóreo completo;
- identificação de espécies;
- medição de DAP;
- avaliação fitossanitária;
- georreferenciamento;
- projetos de compensação ambiental;
- cálculos técnicos;
- assessoria para Termo de Compromisso Ambiental (TCA);
- acompanhamento de processos junto à SVMA.
Cada projeto é desenvolvido com rigor técnico, precisão e conformidade com a legislação ambiental vigente.
Conclusão
O inventário arbóreo é muito mais do que um levantamento de árvores. Ele representa a base técnica para decisões que conciliam desenvolvimento urbano e preservação ambiental.
A Portaria SVMA nº 105/2024 reforça essa importância ao exigir informações detalhadas para autorizar intervenções e definir a compensação ambiental.
Da mesma forma que valorizamos produtos de madeira com origem legal e sustentável, também devemos valorizar o planejamento que protege as árvores ainda vivas nas cidades. Cada inventário bem executado contribui para uma arborização urbana mais equilibrada e para empreendimentos ambientalmente responsáveis.