A compensação ambiental é uma etapa obrigatória em diversos processos de autorização para manejo de árvores no município de São Paulo. Com a publicação da Portaria SVMA nº 105, de 14 de novembro de 2024, o cálculo passou a seguir critérios técnicos específicos que garantem maior proporcionalidade entre o impacto causado pela intervenção e as medidas compensatórias exigidas.
Neste artigo, você entenderá como funciona o cálculo da compensação ambiental, quais fatores influenciam o resultado e por que um inventário arbóreo bem elaborado é essencial para a aprovação do processo junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
O que é a compensação ambiental?
A compensação ambiental consiste no conjunto de medidas destinadas a compensar os impactos causados pelo corte, transplante ou manejo autorizado de árvores.
Seu principal objetivo é preservar o patrimônio arbóreo da cidade, garantindo que as intervenções ocorram de forma equilibrada e respeitem a legislação ambiental.
Além disso, a compensação integra o processo de celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), documento que estabelece todas as obrigações do empreendedor perante a SVMA.
Quando o cálculo da compensação ambiental é obrigatório?
A Portaria SVMA nº 105/2024 exige o cálculo da compensação ambiental sempre que houver:
- corte de árvores;
- transplante de exemplares arbóreos;
- intervenção em Área de Preservação Permanente (APP);
- manejo de vegetação de porte arbóreo;
- empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental;
- outras intervenções autorizadas pela SVMA.
Em todos esses casos, o cálculo deve considerar critérios técnicos definidos pela legislação.
Quais informações são necessárias para calcular a compensação ambiental?
Antes do cálculo, é indispensável elaborar um inventário arbóreo completo.
Esse levantamento reúne informações como:
- quantidade de árvores;
- espécie de cada exemplar;
- classificação como nativa ou exótica;
- árvores ameaçadas de extinção;
- Diâmetro à Altura do Peito (DAP);
- altura;
- estado fitossanitário;
- localização de cada árvore;
- possibilidade de preservação ou transplante.
Esses dados servem como base para todos os cálculos previstos na Portaria SVMA nº 105/2024.
Quais fatores influenciam o cálculo da compensação ambiental?
O cálculo considera diversos parâmetros técnicos para refletir o impacto ambiental da intervenção.
Entre os principais fatores estão:
- quantidade de árvores removidas;
- número de árvores transplantadas;
- espécies nativas;
- espécies exóticas;
- espécies ameaçadas de extinção;
- média dos maiores DAP;
- fatores multiplicadores;
- fatores redutores;
- plantio interno de mudas;
- preservação da vegetação existente.
Dessa forma, o resultado não depende apenas da quantidade de árvores, mas também da importância ecológica de cada exemplar.
Como a Portaria SVMA 105/2024 realiza o cálculo?
A Portaria estabelece fórmulas técnicas que utilizam diferentes variáveis para calcular a compensação ambiental.
Entre elas destacam-se:
- It – fator de compensação para transplante;
- Ic – fator de compensação para corte;
- T – número de árvores transplantadas;
- C – número de árvores cortadas;
- Fr – fator redutor;
- Fm – fator multiplicador.
Esses parâmetros determinam a quantidade final de mudas compensatórias e demais obrigações ambientais previstas no Termo de Compromisso Ambiental.
O papel do inventário arbóreo no cálculo
O inventário arbóreo representa a base técnica de todo o processo.
Sem informações precisas sobre as árvores existentes, não é possível calcular corretamente a compensação ambiental nem justificar tecnicamente as intervenções propostas.
Além disso, um inventário completo reduz exigências complementares durante a análise da SVMA e aumenta as chances de aprovação do processo.
Exemplo prático de cálculo da compensação ambiental
Imagine um empreendimento com o seguinte inventário arbóreo:
- 167 árvores cadastradas;
- 61 árvores preservadas;
- 16 árvores nativas autorizadas para corte;
- 69 árvores exóticas autorizadas para corte;
- 3 árvores nativas transplantadas.
Após a aplicação dos fatores previstos na Portaria SVMA nº 105/2024, o resultado do cálculo pode indicar, por exemplo:
- 216 mudas compensatórias iniciais;
- aplicação do fator redutor devido ao plantio interno;
- 192 mudas compensatórias finais.
Esse exemplo demonstra que a compensação ambiental considera muito mais do que a simples quantidade de árvores removidas.
Quais erros podem aumentar a compensação ambiental?
Alguns equívocos podem elevar significativamente o número de mudas exigidas pela SVMA.
Os principais são:
- inventário arbóreo incompleto;
- identificação incorreta das espécies;
- medição inadequada do DAP;
- ausência de proposta de transplante;
- falta de preservação de árvores viáveis;
- documentação técnica inconsistente.
Por isso, contar com profissionais especializados é fundamental para evitar retrabalho e atrasos no processo.
Como a Green São Paulo desenvolve o cálculo da compensação ambiental
A Green São Paulo elabora cálculos de compensação ambiental conforme os critérios estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024.
Nossa equipe realiza:
- inventário arbóreo completo;
- identificação botânica das espécies;
- medição de DAP;
- avaliação fitossanitária;
- cálculo técnico da compensação ambiental;
- elaboração de Projetos de Compensação Ambiental;
- assessoria para celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA);
- acompanhamento do processo junto à SVMA.
Cada projeto é desenvolvido com foco na conformidade legal, na segurança técnica e na eficiência da análise ambiental.
Conclusão
Calcular corretamente a compensação ambiental é uma etapa essencial para a aprovação de projetos que envolvem manejo de árvores em São Paulo.
A Portaria SVMA nº 105/2024 estabelece critérios técnicos que garantem uma compensação proporcional ao impacto ambiental causado. Por isso, um inventário arbóreo detalhado e um cálculo bem fundamentado são indispensáveis para reduzir riscos, evitar exigências adicionais e obter maior agilidade na análise pela SVMA.
Ao contar com uma equipe especializada, o empreendedor assegura que todas as etapas sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente e com as melhores práticas de gestão ambiental.