Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): entenda o que é

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um documento utilizado pelos órgãos públicos, como o Ministério Público ou o Ministério do Trabalho, para o ajuste de conduta. Em outras palavras, a empresa acionada se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passar a cumprir a lei. O TAC abarca diversas áreas do direito, como a trabalhista, além de setores como construção civil e acerca das condições ambientais, etc.

Em geral, trata-se de um meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, a parte acionada deve cumprir as exigências estabelecidas obrigatoriamente. Do contrário, podem ocorrer punições.

O TAC tem como grande objetivo resolver a questão de maneira rápida e efetiva. Ficam para trás a burocracia e as demoras do sistema Judiciário, já que o importante é fazer cumprir a lei. Por isso a definição de um prazo para cumprimento do TAC é fundamental.

A criação do Termo de Ajustamento de Conduta na questão ambiental

Na década de setenta já havia precedentes ao TAC na legislação de controle da poluição dos estados. Com a criação da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os organismos de Estado e a sociedade civil organizada podem propor Ação Civil Pública para a tutela dos interesses difusos e coletivos. Porém, a complexidade da implementação de normas legais reforçou a necessidade de se criar mecanismos de flexibilização, demandando a definição do instituto do Ajustamento de Conduta para várias áreas da sociedade.

No campo penal, a Lei de Crimes Ambientais fez uso do instituto, condicionando a transação penal à composição do dano na esfera cível – salvo em caso de comprovada impossibilidade, conforme consta do art. 27 da Lei nº 9.605/1998.

Os objetivos do TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta é o ato jurídico pelo qual a pessoa interessada , seja na prevenção de conflito significativo de interesses de natureza difusa, seja reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume perante o agente tomador legitimado a requerer a tutela judicial do conflito, o compromisso de reparar, mitigar ou compensar a ofensa, eliminar ou reduzir o risco, através da adequação de seu comportamento às exigências legais, mediante a formalização de termo com força de título executivo extrajudicial.

O TAC é, portanto, um contrato firmado pelo interessado junto ao ente da Administração Pública legitimado a agir na tutela do direito em causa, contrato esse marcado por uma tração no sentido da busca de uma das partes em adequar-se à determinadas condições postas pela outra, dentro de parâmetros legais aplicáveis.

Regras para cumpri-lo

Quando o assunto é o meio ambiente, o TAC pode seguir regras municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, são várias as legislações que podem regular as regras do termo.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pode suceder a qualquer tempo. Isso inclui antes ou durante o inquérito civil ambiental, durante a ação civil pública ambiental ou mesmo após o resultado da sentença.

Por meio do TAC, o agente poluidor confessa e retém a responsabilidade civil ambiental por algum dano causado. Com isso, a empresa acionada tem como objetivo negociar algumas condições relacionadas ao tempo, modo e lugar da reparação.

Contudo, apesar da possível negociação de prazos, todo acordo estabelecerá um limite de tempo para a implementação total do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental.

No geral, as pessoas jurídicas que são obrigadas a ajustar suas condutas ambientais costumam utilizar o serviço de terceiros para facilitar o cumprimento da TAC. Isso significa, geralmente, contratar empresas que têm expertise na área, como é o caso da Green São Paulo.

Se esse é o seu caso, entre em contato com a gente. Estaremos prontos para contribuir com sua empresa e com o meio ambiente.