Documento de origem florestal – DOF: o que é?

O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma licença obrigatória para que empresas possam transportar e/ou armazenar produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

Ele foi instituído pelo IBAMA, por meio da Portaria MMA nº 253/2006, e deve conter as informações sobre a procedência desses produtos.

Na prática, as empresas que transportam/armazenam produtos ou subprodutos florestais devem emitir esse documento por meio do Sistema-DOF.

Esse sistema gera o documento de origem florestal, disponibilizado no endereço eletrônico do Ibama.

Quando o Documento de Origem Florestal – DOF é necessário?

O Documento de Origem Florestal é exigido apenas para empresas que precisam armazenar/transportar madeiras e produtos ou subprodutos florestais nativos. Assim, esse documento não é necessário quando se tratar de produtos e subprodutos florestais de origem exótica.

Um ponto a ser destacado é que, para emitir o DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deverá possuir registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais

Além disso, para estar apto a realizar a emissão, o solicitante deverá estar regularizado junto ao Ibama por meio da emissão do Certificado de Regularidade e também possuir Certificado digital do tipo A3.

Como emitir o Documento de Origem Florestal – DOF?

Emite-se o DOF de forma eletronicamente pelo próprio usuário. É o próprio usuário quem preenche o documento, conforme instruções no sistema.

Caso haja corte, a pessoa física ou jurídica deverá inserir uma declaração no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, incluindo informações do volume e produtos efetivamente explorados.

Classificação dos produtos contemplados no DOF

O Documento de origem Florestal – DOF possui uma lista de produtos e subprodutos divididos em alguns subgrupos, que deverão constar no documento.

Produto florestal bruto

Aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, como, por exemplo, madeira em tora, estaca e mourão, lenha, xaxim, entre outros.

Produto florestal processado

O produto ou subproduto florestal que passou por algum tipo de processamento, como, por exemplo, piso e porta lisa feitos de madeira maciça, madeira serrada curta, carvão de resíduos da indústria madeireira, carvão vegetal nativo, cavacos em geral, entre outros.

Sua empresa precisa emitir um Documento de Origem Florestal – DOF?

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