Você sabe dizer quais são os produtos contemplados pelo Documento de Origem Florestal (DOF)? Nós vamos detalhar isso no artigo de hoje, bem como outras informações a respeito deste documento tão importante.
Vamos conferir!
O que é o Documento de Origem Florestal – DOF?
O Documento de Origem Florestal – DOF é um documento instituído pelo IBAMA, por meio da Portaria MMA nº 253/2006. Esta é uma licença obrigatória para que empresas possam transportar e/ou armazenar produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Neste documento, a empresa deve informar, por exemplo, sobre a procedência desses produtos.
São dois tipos de produtos contemplados no DOF
Agora, respondendo à pergunta do título, vamos ver quais são os produtos contemplados pelo Documento de Origem Florestal – DOF. Primeiramente, eles são divididos em dois grupos. Veja mais detalhes abaixo!
Produto florestal bruto
Aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura. No site do IBAMA, eles listam como exemplo:
- madeira em tora;
- torete;
- poste não imunizado;
- escoramento;
- estaca e mourão;
- lasca na fase de extração/fornecimento;
- lenha;
- palmito;
- xaxim.
Produto florestal processado
O produto ou subproduto florestal que passou por algum tipo de processamento. No site do IBAMA, eles listam os seguintes produtos:
- Madeira serrada devidamente classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
- piso, forro (lambril) e porta lisa feitos de madeira maciça conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
- rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto, e madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces (S2S e S4S) conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016;
- lâmina torneada e lâmina faqueada;
- madeira serrada curta classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, obtida por meio do aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de peças de madeira categorizadas na alínea “a”;
- resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou para fins de aproveitamento industrial conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, exceto serragem;
- dormentes;
- carvão de resíduos da indústria madeireira;
- carvão vegetal nativo, inclusive o empacotado na fase de saída do local da exploração florestal e/ou produção;
- artefatos de xaxim na fase de saída da indústria;
- cavacos em geral;
- bolacha de madeira.
Em quais situações você precisa do Documento de Origem Florestal?
O Documento de Origem Florestal é exigido apenas para empresas que precisam armazenar/transportar madeiras e produtos ou subprodutos florestais nativos. Assim, esse documento não é necessário quando se tratar de produtos e subprodutos florestais de origem exótica.
Um ponto a ser destacado é que, para emitir o Documento de Origem Florestal – DOF, a pessoa física ou jurídica responsável deverá possuir registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
Além disso, para estar apto a realizar a emissão, o solicitante deverá estar regularizado junto ao Ibama por meio da emissão do Certificado de Regularidade e também possuir Certificado digital do tipo A3.
Como emiti-lo
O DOF é emitido eletronicamente e impresso pelo próprio usuário. Obrigatoriamente, o DOF deverá ser preenchido pelo usuário, conforme instruções no próprio sistema.
Caso haja corte, a pessoa física ou jurídica deverá inserir uma declaração no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, incluindo, por exemplo, informações do volume e produtos efetivamente explorados.
A Green te ajuda a emitir o Documento de Origem Florestal – DOF
Caso sua empresa precise emitir esse documento, nós podemos ajudá-lo. Afinal, a Green é especialista em assuntos legais que envolvem questões ambientais. Então entre em contato com a gente pelo nosso site e deixe que a gente ajuda você a tornar sua atividade cada vez mais verde e sustentável!